| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | FICA OBRIGADO A INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintinsam.govbr PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM ut i intin: r LEI Nº 694/2018-PGMP need “FICA OBRIGADO A INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de abril de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. Todos os estabelecimentos públicos e privados, localizados no âmbito do Município de Parintins, ficam obrigados a inserir o símbolo do autismo, nas placas de atendimento prioritário, a partir de 01 de janeiro de 2019. $1º - O símbolo de que trata o art. 1º é o que consta do anexo da presente Lei. 82º - Em caso de descumprimento ao que determina a presente Lei, ficam estabelecidas as seguintes penalidades: I- Advertência. II — Multa de 10 (dez) unidades Fiscais do Município (UFM), em caso de ser reincidente. II — Suspensão do Alvará de Funcionamento, no caso da terceira verificação e constatação, até o regular cumprimento desta Lei. $3º - Entende-se por estabelecimentos privados: I- Supermercados; TI — Bancos; II — Farmácias; IV - Bares; V- Restaurantes; VI -— Lojas em Geral; VII — Similares; Art. 2º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei competirá à Coordenadoria de Terras, Cadastro e Arrecadação - CTCA, que procederá com os expedientes necessários ao atendimento do que dispõe os incisos I a III, do 82º, do art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Parintins, 04 de abril de 2018. ) A —————= do! — Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins 6]