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norma nº 694/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaFICA OBRIGADO A INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www parintinsam.govbr
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
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LEI Nº 694/2018-PGMP need
“FICA OBRIGADO A INSERÇÃO DO SÍMBOLO
DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em
Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de abril de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Todos os estabelecimentos públicos e privados, localizados no âmbito do
Município de Parintins, ficam obrigados a inserir o símbolo do autismo, nas placas de atendimento
prioritário, a partir de 01 de janeiro de 2019.
$1º - O símbolo de que trata o art. 1º é o que consta do anexo da presente Lei.
82º - Em caso de descumprimento ao que determina a presente Lei, ficam estabelecidas as
seguintes penalidades:
I- Advertência.
II — Multa de 10 (dez) unidades Fiscais do Município (UFM), em caso de ser reincidente.
II — Suspensão do Alvará de Funcionamento, no caso da terceira verificação e constatação,
até o regular cumprimento desta Lei.
$3º - Entende-se por estabelecimentos privados:
I- Supermercados;
TI — Bancos;
II — Farmácias;
IV - Bares;
V- Restaurantes;
VI -— Lojas em Geral;
VII — Similares;
Art. 2º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei competirá à
Coordenadoria de Terras, Cadastro e Arrecadação - CTCA, que procederá com os expedientes
necessários ao atendimento do que dispõe os incisos I a III, do 82º, do art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Parintins, 04 de abril de 2018. ) A
—————= do! —
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
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