| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM LEI Nº 695/2018-PGMP e DISPÕE SOBRE INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de abril de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parintins, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro de Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social. Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças - CID 10 F84, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. Art. 4º Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias de sua publicação. Parintins, 04 de abril de 2018. LAU TO 2 2/74 6 AR Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins