br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 178/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO APURAR SUA ORIGEM.
native_id813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI N° 001/97 - PGPMP 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO 
DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE 
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, 
BEM COMO APURAR SUA ORIGEM. 
O cidadão Heraldo Farias Maia PREFEITO MUNICIPAL DE 
PARINTINS - EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, etc. 
FAZ saber que, a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão 
Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 1997, aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Parintins, 
firmar Acordo de Parcelamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, na 
forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do 
FGTS, e Circular CEF n° 77/96, de 07 de novembro de 1996, relativo à dívida 
havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS. 
Art. 2° - O Executivo Municipal, reserva-se o direito de apurar, imediatamente, a 
origem da dívida cobrada, verificando, retificando ou contestando sua existéncia no 
todo ou em parte. 
.~~ 
~ 
ESTADO ll0 AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 3° - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e 
utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, durante todo o prazo 
de vigência do ajuste. 
Art. 4° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento 
das prestações mensais oriundas do ajuste. 
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° -Revogam-se as disposições em contrário. 
CENTRO ADMINISTRATIVO ESMERALDO REIS E SILVA, em 04 de fevereiro de 
1997. 
ALD ~
(/~(/ /~J 
\ 
ARIf~ ~I"A A , 
PR ' ~ TO MU IPAL PARINTINS 
EM EXERCÍCIO 

open original →