br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 183/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaAutoriza doação de prédio pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
native_id818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

<. . 
~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Lei n° Ol /98 PGPMP 
Autoriza doação de prédio pertencente ao 
patrimônio publico municipal, e dá outras 
providências. 
O cidadão Iranildo Nóbrega de melo Azêdo, Prefeito Municipal de 
Parintins, em exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. 
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Parintins, em 
sessão ordinária realizada dia 05/03/98, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE: 
L E I 
ART. 1° - Fica o Município de Parintins, através de seu Prefeito 
Municipal, autorizado a doar, mediante escritura pública ao Poder Judiciário da União 
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o prédio pertencente ao patrimônio 
público municipal, situado nesta cidade, à Av. Amazonas, n° 1.985, esquina com à Rua 
Jonathas Pedrosa, onde atualmente funciona o Cartório da 4a Zona Eleitoral do Estado 
do Amazonas, assim como a aérea de terra que guarnece referido prédio (laudo técnico 
e croquis anexos), que têm as seguintes dimensões, localização e limites: 
I -LIMITES: 
a) Frente (sul} com a Avenida Amazonas, por uma extensão de 
20,00 metros lineares; 
b) Lado esquerdo (leste), com imóvel pertencente a Neuza Apolônio 
de Souza, por uma extensão de 36,00 metros lineares; 
c} Lado direito (oeste} com à Rua Jonathas Pedrosa, por uma 
extensão 3b,00 metros lineares; 
d) Fundos (norte) com imóvel pertencente ao IPASEA, por uma 
extensão de 21,00 metros lineares. 
i 
~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARINTINS 
II -DIMENSÕES: 
a) Área do Imóvel: 743,12 m2
b) Perímetro: 113,50 m; 
c) Área construída: 366,52 m2
III -LOCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA: 
a) Quadra: 0058; 
b) setor: 001; 
c) Lote: 0495. 
ART. 2° O bem objetivo desta autorização deverá ser destinado 
exclusivamente às definitivas da Justiça Eleitoral na cidade de Parintins, devendo a 
doação ultimar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
ART. 3° Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, o 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será representado por sua Presidente ou por 
quem a mesma designar, com poderes expressos para assinar a escritura e receber a 
doação. 
ART. 4° Efetivada que seja a doação referido imóvel será 
automaticamente desafetado do patrimônio municipal. 
ART. 5° Fica assegurada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Parintins (SAAE), autarquia deste Município, servidão de uso do reservatório de água 
suspenso, edificado por sobre quatro colunas de concreto nos fundos do terreno que 
guarnece o prédio descrito e caracterizado no Artigo primeiro, devendo a Justiça 
Eleitoral garantir a passagem dos técnicos do SAAE, para execução dos trabalhos de 
operacionalização do reservatório. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Desativado o reservatório, a critério 
técnico do SAAE, cessa de imediato e de pleno direito, a servidão predial instituída 
no "caput" deste artigo em seu favor. 
~ 
2 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
ART. 6° Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° O5, de 06.04.68. 
Centro Administrativo, 06 de março de 1998 
IRANILDO NÓBREGA DE MELO AZEDO 
Prefeito Municipal de Parintins 
em exercício 

open original →