| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | Autoriza doação de prédio pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
<. . ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Lei n° Ol /98 PGPMP Autoriza doação de prédio pertencente ao patrimônio publico municipal, e dá outras providências. O cidadão Iranildo Nóbrega de melo Azêdo, Prefeito Municipal de Parintins, em exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Parintins, em sessão ordinária realizada dia 05/03/98, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: L E I ART. 1° - Fica o Município de Parintins, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a doar, mediante escritura pública ao Poder Judiciário da União - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o prédio pertencente ao patrimônio público municipal, situado nesta cidade, à Av. Amazonas, n° 1.985, esquina com à Rua Jonathas Pedrosa, onde atualmente funciona o Cartório da 4a Zona Eleitoral do Estado do Amazonas, assim como a aérea de terra que guarnece referido prédio (laudo técnico e croquis anexos), que têm as seguintes dimensões, localização e limites: I -LIMITES: a) Frente (sul} com a Avenida Amazonas, por uma extensão de 20,00 metros lineares; b) Lado esquerdo (leste), com imóvel pertencente a Neuza Apolônio de Souza, por uma extensão de 36,00 metros lineares; c} Lado direito (oeste} com à Rua Jonathas Pedrosa, por uma extensão 3b,00 metros lineares; d) Fundos (norte) com imóvel pertencente ao IPASEA, por uma extensão de 21,00 metros lineares. i ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FARINTINS II -DIMENSÕES: a) Área do Imóvel: 743,12 m2 b) Perímetro: 113,50 m; c) Área construída: 366,52 m2 III -LOCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA: a) Quadra: 0058; b) setor: 001; c) Lote: 0495. ART. 2° O bem objetivo desta autorização deverá ser destinado exclusivamente às definitivas da Justiça Eleitoral na cidade de Parintins, devendo a doação ultimar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias. ART. 3° Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será representado por sua Presidente ou por quem a mesma designar, com poderes expressos para assinar a escritura e receber a doação. ART. 4° Efetivada que seja a doação referido imóvel será automaticamente desafetado do patrimônio municipal. ART. 5° Fica assegurada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins (SAAE), autarquia deste Município, servidão de uso do reservatório de água suspenso, edificado por sobre quatro colunas de concreto nos fundos do terreno que guarnece o prédio descrito e caracterizado no Artigo primeiro, devendo a Justiça Eleitoral garantir a passagem dos técnicos do SAAE, para execução dos trabalhos de operacionalização do reservatório. PARÁGRAFO ÚNICO - Desativado o reservatório, a critério técnico do SAAE, cessa de imediato e de pleno direito, a servidão predial instituída no "caput" deste artigo em seu favor. ~ 2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ART. 6° Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° O5, de 06.04.68. Centro Administrativo, 06 de março de 1998 IRANILDO NÓBREGA DE MELO AZEDO Prefeito Municipal de Parintins em exercício