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norma nº 184/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Parintins, para o exercício financeiro de 1998, e dá outras providências.
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=--~-- - ... 
ESTADA DQ AMAZQNAS '~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS -'~ 
~ 
Lei n° 02/98 - PGPMP 
Gabinete do Prefeito 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Parintins, para o exercício 
financeiro de 1998, e dá outras 
providências. 
O cidadão Heraldo Farias Maia, Prefeito Municipal de Parintins, 
no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em sessão 
ordinária realizada em OS de maio de 1998 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: 
LEI 
Art. 1 ° -Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, 
para o exercício financeiro de 1.998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei a 
que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.049.895,00 (Dez milhões, quarenta e 
nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais ), e a proposta orçamentária do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto que estima a Receita Fixa a despesa em R$ 1.151.063,97 
(Hum milhão, cento e cinqüenta e um mil, sessenta e três reais e noventa e sete 
centavos). 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor 
conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: 
ESTADO DO AMAZONAS 
FREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
O1 -RECEITAS CORRENTES: 
1.1 Receita Tributária R$ 202.000,00 
1.3 Receita Patrimonial R$ 74.000,00 
1.5 Receita Industrial R$ 47.000,00 
1.7 Transferência Correntes R$ 7.217.015,00 
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 106.500,00 
Total da Receita Correntes R$ 7.646,515,00 
02 -RECEITAS DE CAPITAL: 
2.4 Transferência da Capital 
Total das Receitas de Capital 
Total da Receita Orçamentária 
R$ 
R$ 
R$ 
2.403.380,00 
2.403.380,00 
10.049.895,00 
Art. 3° - A despesa será realizada 
II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 
1-POR REGIÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
O1 -PODER LEGISLATIVO 
segundo discriminação do anexo 
O1 Câmara Municipal R$ 913.858,00 
02 -PODER EXECUTIVO 
O1 Gabinete do Prefeito R$ 317.000,00 
~ 
02 Procuradoria Geral do Município R$ 65.000,00 
03 Secretaria de Administração R$ 536.000,00 
04 Secretaria de Plan. e Coord. Geral R$ 68.500,00 
OS Secret. de Economia e Finanças R$ 343.700,00 
06 Secret. de Comunicação Social R$ 85.000,00 
07 Secret. de Saúde e Saneamento R$ 915.280,00 
08 Secret. de Educação e Desporto R$ 4.086.760,00 
09 Secret. do Bem Estar Social R$ 390.700,00 
10 Secret. do Desenv. Prod. e Abastec. R$ 375.000,00 
11 Secret. de Urban. Transp. e Obras e Meio Amb. R$ 1.804.597,00 
12 Secret. de Municipal de Turismo R$ 148.500,00 
Total de Despesas Orçamentárias R$ 10.049.895,00 
~ 
4 ~ L 
ESTADO DU AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
02 -POR 
O1 
FUNÇÕES: 
---~ Legislativa R$ 913.858,00 
02 Administração e Planejamento R$ 1.287.500,00 
03 Agricultura R$ 375.000,00 
04 Educação e Cultura R$ 4.086.760,00 
OS Energia e Recursos Minerais R$ 80.000,00 
06 Habitação e Urbanismo R$ 776.092,00 
07 Indústria, Comercio e Serviços R$ 208.500,00 
08 Saúde e Saneamento R$ 846.380,00 
09 Assistência e Previdência R$ 624.300,00 
10 Transportes R$ 851.505,00 
Total das Despesas Orçamentária R$ 10.049.895,00 
Art. 4° -Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder 
Executivo autorizado: 
I -Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento 
do total da receita prevista nesta Lei, não onerado esse limite os créditos abertos para 
reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patrimoniais, Encargos com Inativos e 
Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios. 
II- Realizar operações de créditos por antecipação obedecendo 0 
previsto no Art. 165°, § 8° da Constituição Federal, após prévia autorização Legislativa. 
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, retroage seus 
efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 1998. 
Centro Administrativo, 25 ~ ~ maio de 1998 
~ 
LD ~ FARIAS ► A 
~Prefeitó 1VÍunicipal de Parintins 

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