| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Parintins, para o exercício financeiro de 1998, e dá outras providências. |
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=--~-- - ... ESTADA DQ AMAZQNAS '~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS -'~ ~ Lei n° 02/98 - PGPMP Gabinete do Prefeito Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Parintins, para o exercício financeiro de 1998, e dá outras providências. O cidadão Heraldo Farias Maia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em sessão ordinária realizada em OS de maio de 1998 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: LEI Art. 1 ° -Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, para o exercício financeiro de 1.998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei a que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.049.895,00 (Dez milhões, quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais ), e a proposta orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto que estima a Receita Fixa a despesa em R$ 1.151.063,97 (Hum milhão, cento e cinqüenta e um mil, sessenta e três reais e noventa e sete centavos). Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: ESTADO DO AMAZONAS FREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito O1 -RECEITAS CORRENTES: 1.1 Receita Tributária R$ 202.000,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 74.000,00 1.5 Receita Industrial R$ 47.000,00 1.7 Transferência Correntes R$ 7.217.015,00 1.9 Outras Receitas Correntes R$ 106.500,00 Total da Receita Correntes R$ 7.646,515,00 02 -RECEITAS DE CAPITAL: 2.4 Transferência da Capital Total das Receitas de Capital Total da Receita Orçamentária R$ R$ R$ 2.403.380,00 2.403.380,00 10.049.895,00 Art. 3° - A despesa será realizada II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1-POR REGIÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA O1 -PODER LEGISLATIVO segundo discriminação do anexo O1 Câmara Municipal R$ 913.858,00 02 -PODER EXECUTIVO O1 Gabinete do Prefeito R$ 317.000,00 ~ 02 Procuradoria Geral do Município R$ 65.000,00 03 Secretaria de Administração R$ 536.000,00 04 Secretaria de Plan. e Coord. Geral R$ 68.500,00 OS Secret. de Economia e Finanças R$ 343.700,00 06 Secret. de Comunicação Social R$ 85.000,00 07 Secret. de Saúde e Saneamento R$ 915.280,00 08 Secret. de Educação e Desporto R$ 4.086.760,00 09 Secret. do Bem Estar Social R$ 390.700,00 10 Secret. do Desenv. Prod. e Abastec. R$ 375.000,00 11 Secret. de Urban. Transp. e Obras e Meio Amb. R$ 1.804.597,00 12 Secret. de Municipal de Turismo R$ 148.500,00 Total de Despesas Orçamentárias R$ 10.049.895,00 ~ 4 ~ L ESTADO DU AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito 02 -POR O1 FUNÇÕES: ---~ Legislativa R$ 913.858,00 02 Administração e Planejamento R$ 1.287.500,00 03 Agricultura R$ 375.000,00 04 Educação e Cultura R$ 4.086.760,00 OS Energia e Recursos Minerais R$ 80.000,00 06 Habitação e Urbanismo R$ 776.092,00 07 Indústria, Comercio e Serviços R$ 208.500,00 08 Saúde e Saneamento R$ 846.380,00 09 Assistência e Previdência R$ 624.300,00 10 Transportes R$ 851.505,00 Total das Despesas Orçamentária R$ 10.049.895,00 Art. 4° -Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I -Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento do total da receita prevista nesta Lei, não onerado esse limite os créditos abertos para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patrimoniais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios. II- Realizar operações de créditos por antecipação obedecendo 0 previsto no Art. 165°, § 8° da Constituição Federal, após prévia autorização Legislativa. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, retroage seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 1998. Centro Administrativo, 25 ~ ~ maio de 1998 ~ LD ~ FARIAS ► A ~Prefeitó 1VÍunicipal de Parintins