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norma nº 185/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI N° 03/98 - PGPMP 
Gabinete do Prefeito 
Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 
1999, e dá outras providências. 
O cidadão Heraldo Farias Maia, Prefeito Municipal de Parintins, 
no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em sessão 
ordinária realizada em 11 de novembro de 1998 - APROVOU e eu SANCIONO, a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1° -Esta Lei atende ao disposto no art. 157, II, ~ 2°, I a VIII, 
da Constituição do Estado do Amazonas. 
CAPÍTULO I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 2° -Fica estabelecido, para a elaboração dos orçamentos do 
Município de Parintins, relativos ao exercício de 1999, as diretrizes gerais de que trata 
esta Lei. 
Art. 3° - As Receitas e Despesas serão estimada segundo os preços 
vigentes no mês de junho de 1998. 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4°- As Receitas próprias de órgãos das Administrações Direta 
e Indireta do Município serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com 
pessoal e encargos sociais, contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da 
dívida, despesas de manutenção e conservação de bens e imóveis. 
Art. 5°- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas 
as fontes de recursos, e legalmente instituídas as unidades executoras. 
Art. 6°- O custeio de Pessoal e Encargos Sociais terá prevalência 
absoluta sobre qualquer outro tipo de dispêndio. 
Art. 7°- Observado o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, 
as diretrizes estabelecidas nesta Lei nortearão a elaboração da proposta orçamentária do 
Poder Legislativo. 
Art. 8°- As despesas totais com pessoal ativo e inativo da 
Administração e Indireta pagas com receitas correntes do Município, não poderão 
exceder a sessenta por cento (60%) das receitas correntes, de acordo com o art. 1 °, 
inciso III, da Lei Complementar N° 82, de 27 de março de 1995. 
Art. 9°- a Lei Orçamentária anual, observando o que determina o 
art. 157, § 5°, incisos I, II e III, da Constituição Estadual, compreenderá o Orçamento 
Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social, inclusive 
fiindos, órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Funcional. 
CAPÍTULO II 
Do Orçamento Fiscal 
Art. 10 - O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes 
Legislativo e Executivo e estimará as receitas do recolhimento centralizado do Tesouro 
Municipal. 
Art. 11- As despesas correntes dos órgãos e entidades que 
integram o orçamento fiscal realizados à conta de recursos do Tesouro Municipal, não 
poderão ter aumento superior ao índice oficial médio de inflação apurado no período de 
junho de 1997 a junho de 1998. 
Parágrafo Único -Excluem-se do disposto neste artigo as despesas 
com pessoal, inclusive inativos e pensionistas e as do serviço da dívida. 
Art. 12 - As despesas de capital serão programadas de modo a 
atender prioridades constitucionais objeto do art. 157, § 10, da Constituição do Estado, 
e as prioridades constantes do anexo único desta lei. 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
CAPÍTULO III 
Do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 13 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangerá os órgãos 
e unidades orçamentárias, inclusive Fundos, fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público, Autarquias que atuem na área de saúde, Previdência e Assistência Social, na 
forma disposta nos artigos 181 a 185 da Constituição Estadual e 199, 200 e 203 da 
Constituição da República. 
Art. 14 -Constituição Receita da Seguridade Social: 
I - Recursos do Tesouro Municipal comprometidos com o 
funcionamento a atuação dos órgãos das áreas de saúde, previdência e assistência social; 
II -Recursos do Fundo Estadual de Saúde de que trata o art. 184, 
§ 2° da Constituição do Estado; 
III -Recursos diretamente arrecadados pelos órgãos de gestão 
descentralizada vinculados à área da Seguridade Social. 
IV -Recursos de 10% (dez por cento) da Receita tributária para 
aplicação em saúde pública, de acordo com o art. 184, § 1°, da Constituição do Estado. 
V - Recursos do Sistema Único de Saúde 
VI- Outras fontes internas e externas 
Art. 15 - Os recursos orçamentários somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após resguardados os recursos com 
amortização das dívidas por operações de créditos, com gastos de pessoal e encargos 
sociais, serviço da dívida, e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
CAPÍTULO IV 
Dos Orçamentos de Investimento 
Art. 16 - Os Orçamentos de investimentos compreenderá os 
programas de investimento de empresas em que o Município, direta ou indiretamente, 
detenha ou venha deter a maioria do capital social com direito a voto, e que recebam 
recursos do Tesouro Nacional. 
Art. 17 - O Orçamento de que trata o artigo anterior observará para 
sua elaboração, no que couber, as diretrizes estabelecidas nesta Lei. 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
Art. 18 - Se não receber a proposta orçamentária até o dia 30 de 
outubro de cada ano, o Poder Legislativo considerará como Proposta a Lei de 
Orçamento vigente. 
Art. 19 -Todos os órgãos integrantes da estrutura do Poder público 
Municipal estão obrigados a colaborar, participar e prestar informações necessárias a 
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Administração. 
Art. 20 - O comprometimento com o Poder Legislativo, no que se 
relaciona aos repasses será de 11 % (onze por cento) do total das Receitas do Município, 
como tais entendidas as receitas próprias, de contribuições patrimonial, agropecuária, 
industrial, de serviços, transferências do Fundo de participação dos Municípios e do 
Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços. 
Art. 21 - A Lei Orçamentária destinará ainda dotação para 
pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no artigo 68, § ~ 1 ° e 2°, da 
Constituição do Estado. 
1 ° - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações 
de expansão. 
§ 2° - São atividades continuadas, vinculadas às seguintes 
Unidades Administrativas, necessárias à manutenção de ações do Governo do Município 
de Parintins: 
I -PODER LEGISLATIVO 
Ol -CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de Parintins 
II -PODER EXECUTIVO 
01- GABINETE DO PREFEITO 
Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito 
Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito 
Manutenção da Procuradoria Geral do Município 
Manutenção e Funcionamento da Junta de Serviço Militar 
Encargos com Treinamento e Capacitação de Pessoal 
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Gabinete do Prefeito 
Encargos com Serviços Autônomo de Água eEsgoto - SAAE 
02 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração 
Manutenção do Serviço de Segurança (Guarda Municipal) 
Encargos com Manutenção de Prédios Públicos 
03 -SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Comunicação Social 
04 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
Manutenção da Secretaria de Educação e Desporto 
Encargos com o FUNDEF 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério 
Encargos com Merenda Escolar 
Encargos com o Ensino de 3° Grau 
Encargos com Eventos Esportivos 
Encargos com Eventos Culturais 
OS -SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 
Manutenção da Secretaria de Bem Estar Social 
Encargos com Assistência à Terceira Idade e Pessoas Carentes 
06 -SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde e Saneamento 
Manutenção dos Postos Médicos e Hospitais 
Encargos com Assistência de Saúde a Pessoas necessitadas 
Encargos com a manutenção da Casa de Recuperação Gerson Freire 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
07 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO 
E ABASTECIMENTO 
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento, Produção e 
Abastecimento 
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Manutenção da Secretaria municipal de Turismo 
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO. 
Manutenção e Funcionamento da secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo 
Encargos com serviços de Infra-Estrutura Urbana 
Encargos com os serviços de Coleta de Lixo 
Manutenção dos Portos (Cais e Muro de Ammo} 
Art. 22 -Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de em 07 de dezembro de 1998. 
Prefeito Municipal de Parintins 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO ÚNICO 
PRIORIDADES DE GOVERNO PARA O ANO DE 1999 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
- Construção, Ampliação e/ou Restauração de Prédios Públicos 
AGRICULTURA 
- Construção, Ampliação elou Restauração do Matadouro e Frigorífico Municipal 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
- Ampliação e/ou Restauração de Escolas 
- Conservação de Escolas 
- Construção de Escolas 
- Construção, Ampliação de Alojamentos para Professores Rurais 
- Construção, Ampliações e/ou Restaurações de Quadras de Esportes 
- Conservação de Quadras de Esportes 
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
- Ampliação do Sistema de Eletrificação Rural 
HABITAÇÃO E URBANISMO 
- Construção de casas populares 
- Abertura, Pavimentação, Meio-Fio, Sarjetas e/ou Restauração de Ruas e Avenidas 
- Construção, Ampliação e/ou restauração de Praças e Logradouros Públicos 
- Implementação do Plano Piloto da Cidade de Parintins 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Gabinete do Prefeito 
SAÚDE E SANEAMENTO 
- Conservação de Postos Médicos e Hospitais 
- Aquisição de Unidade Móvel de Saúde 
-Construção de poços Artesianos e Ampliação de Rede de Distribuição de Água 
- Conservação de Poços Artesiano e da Rede de Distribuição de Água 
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ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 
- Construção de Centros Sociais 
TRANSPORTES
- Abertura, Pavimentação e/ou Restauração de Estradas Vicinais 
- Construção de Cais e Contenção do Porto (Muro de Arrimo) 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
- Implantação do Distrito Industrial de Parintins 

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