| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999, e dá outras providências. |
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~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI N° 03/98 - PGPMP Gabinete do Prefeito Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999, e dá outras providências. O cidadão Heraldo Farias Maia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em sessão ordinária realizada em 11 de novembro de 1998 - APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte: L E I Art. 1° -Esta Lei atende ao disposto no art. 157, II, ~ 2°, I a VIII, da Constituição do Estado do Amazonas. CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 2° -Fica estabelecido, para a elaboração dos orçamentos do Município de Parintins, relativos ao exercício de 1999, as diretrizes gerais de que trata esta Lei. Art. 3° - As Receitas e Despesas serão estimada segundo os preços vigentes no mês de junho de 1998. ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito Art. 4°- As Receitas próprias de órgãos das Administrações Direta e Indireta do Município serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de manutenção e conservação de bens e imóveis. Art. 5°- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos, e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 6°- O custeio de Pessoal e Encargos Sociais terá prevalência absoluta sobre qualquer outro tipo de dispêndio. Art. 7°- Observado o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, as diretrizes estabelecidas nesta Lei nortearão a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. Art. 8°- As despesas totais com pessoal ativo e inativo da Administração e Indireta pagas com receitas correntes do Município, não poderão exceder a sessenta por cento (60%) das receitas correntes, de acordo com o art. 1 °, inciso III, da Lei Complementar N° 82, de 27 de março de 1995. Art. 9°- a Lei Orçamentária anual, observando o que determina o art. 157, § 5°, incisos I, II e III, da Constituição Estadual, compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social, inclusive fiindos, órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Funcional. CAPÍTULO II Do Orçamento Fiscal Art. 10 - O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo e estimará as receitas do recolhimento centralizado do Tesouro Municipal. Art. 11- As despesas correntes dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal realizados à conta de recursos do Tesouro Municipal, não poderão ter aumento superior ao índice oficial médio de inflação apurado no período de junho de 1997 a junho de 1998. Parágrafo Único -Excluem-se do disposto neste artigo as despesas com pessoal, inclusive inativos e pensionistas e as do serviço da dívida. Art. 12 - As despesas de capital serão programadas de modo a atender prioridades constitucionais objeto do art. 157, § 10, da Constituição do Estado, e as prioridades constantes do anexo único desta lei. ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito CAPÍTULO III Do Orçamento da Seguridade Social Art. 13 - O Orçamento da Seguridade Social, abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive Fundos, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, Autarquias que atuem na área de saúde, Previdência e Assistência Social, na forma disposta nos artigos 181 a 185 da Constituição Estadual e 199, 200 e 203 da Constituição da República. Art. 14 -Constituição Receita da Seguridade Social: I - Recursos do Tesouro Municipal comprometidos com o funcionamento a atuação dos órgãos das áreas de saúde, previdência e assistência social; II -Recursos do Fundo Estadual de Saúde de que trata o art. 184, § 2° da Constituição do Estado; III -Recursos diretamente arrecadados pelos órgãos de gestão descentralizada vinculados à área da Seguridade Social. IV -Recursos de 10% (dez por cento) da Receita tributária para aplicação em saúde pública, de acordo com o art. 184, § 1°, da Constituição do Estado. V - Recursos do Sistema Único de Saúde VI- Outras fontes internas e externas Art. 15 - Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para atender despesas de capital após resguardados os recursos com amortização das dívidas por operações de créditos, com gastos de pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, e outras despesas de custeio administrativo e operacional. CAPÍTULO IV Dos Orçamentos de Investimento Art. 16 - Os Orçamentos de investimentos compreenderá os programas de investimento de empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha ou venha deter a maioria do capital social com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional. Art. 17 - O Orçamento de que trata o artigo anterior observará para sua elaboração, no que couber, as diretrizes estabelecidas nesta Lei. ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito Art. 18 - Se não receber a proposta orçamentária até o dia 30 de outubro de cada ano, o Poder Legislativo considerará como Proposta a Lei de Orçamento vigente. Art. 19 -Todos os órgãos integrantes da estrutura do Poder público Municipal estão obrigados a colaborar, participar e prestar informações necessárias a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Administração. Art. 20 - O comprometimento com o Poder Legislativo, no que se relaciona aos repasses será de 11 % (onze por cento) do total das Receitas do Município, como tais entendidas as receitas próprias, de contribuições patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências do Fundo de participação dos Municípios e do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços. Art. 21 - A Lei Orçamentária destinará ainda dotação para pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no artigo 68, § ~ 1 ° e 2°, da Constituição do Estado. 1 ° - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão. § 2° - São atividades continuadas, vinculadas às seguintes Unidades Administrativas, necessárias à manutenção de ações do Governo do Município de Parintins: I -PODER LEGISLATIVO Ol -CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de Parintins II -PODER EXECUTIVO 01- GABINETE DO PREFEITO Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito Manutenção da Procuradoria Geral do Município Manutenção e Funcionamento da Junta de Serviço Militar Encargos com Treinamento e Capacitação de Pessoal ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito Encargos com Serviços Autônomo de Água eEsgoto - SAAE 02 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Manutenção do Serviço de Segurança (Guarda Municipal) Encargos com Manutenção de Prédios Públicos 03 -SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Comunicação Social 04 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Manutenção da Secretaria de Educação e Desporto Encargos com o FUNDEF Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério Encargos com Merenda Escolar Encargos com o Ensino de 3° Grau Encargos com Eventos Esportivos Encargos com Eventos Culturais OS -SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL Manutenção da Secretaria de Bem Estar Social Encargos com Assistência à Terceira Idade e Pessoas Carentes 06 -SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde e Saneamento Manutenção dos Postos Médicos e Hospitais Encargos com Assistência de Saúde a Pessoas necessitadas Encargos com a manutenção da Casa de Recuperação Gerson Freire ~ ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito 07 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento, Produção e Abastecimento 08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Manutenção da Secretaria municipal de Turismo 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. Manutenção e Funcionamento da secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Encargos com serviços de Infra-Estrutura Urbana Encargos com os serviços de Coleta de Lixo Manutenção dos Portos (Cais e Muro de Ammo} Art. 22 -Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de em 07 de dezembro de 1998. Prefeito Municipal de Parintins ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO PRIORIDADES DE GOVERNO PARA O ANO DE 1999 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Construção, Ampliação e/ou Restauração de Prédios Públicos AGRICULTURA - Construção, Ampliação elou Restauração do Matadouro e Frigorífico Municipal EDUCAÇÃO E CULTURA - Ampliação e/ou Restauração de Escolas - Conservação de Escolas - Construção de Escolas - Construção, Ampliação de Alojamentos para Professores Rurais - Construção, Ampliações e/ou Restaurações de Quadras de Esportes - Conservação de Quadras de Esportes ENERGIA E RECURSOS MINERAIS - Ampliação do Sistema de Eletrificação Rural HABITAÇÃO E URBANISMO - Construção de casas populares - Abertura, Pavimentação, Meio-Fio, Sarjetas e/ou Restauração de Ruas e Avenidas - Construção, Ampliação e/ou restauração de Praças e Logradouros Públicos - Implementação do Plano Piloto da Cidade de Parintins ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Prefeito SAÚDE E SANEAMENTO - Conservação de Postos Médicos e Hospitais - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde -Construção de poços Artesianos e Ampliação de Rede de Distribuição de Água - Conservação de Poços Artesiano e da Rede de Distribuição de Água ~ ~ ASSISTENCIA E PREVIDENCIA - Construção de Centros Sociais TRANSPORTES - Abertura, Pavimentação e/ou Restauração de Estradas Vicinais - Construção de Cais e Contenção do Porto (Muro de Arrimo) INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Implantação do Distrito Industrial de Parintins