| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesas do Município de Parintins, para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI N° 05/98- PGPMP Procuradoria Estima a receita e fixa a despesas do Município de Parintins, para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências. O cidadão HERALDO FARIAS MAIA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Extraordinária realizada dia 30 de dezembro de 1998 - APROVOU e eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Parintins para o exercício de 1999, em R$ 10.988.538,00 (DEZ MILHÕES NOVECENTOS E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS), e a proposta Orçamentária do Serviço Autônomo de Água eEsgoto = SAAE, conforme discriminação abaixo e anexos constantes desta Lei. Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69.151-970 - Fone/Fax: (092) 533-1851/533-1801 Home -page: (www prefeìturaparintins. com. br ) F _ ,Nnlr prefeituraparintins(aJn3.com.br. Parintins -Amazonas GOVERNO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Procuradoria Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros, inclusive transferências feitas pela União, na forma da legislação em vigor, conforme anexo O1, obedecendo o seguinte desdobramento: 1 -RECEITAS CORRENTES: 1.1 -Receita Tributária ` 1.3 -Receita Patrimonial 1.5 -Receita Industrial 1.7 - Tranferências Correntes 1.9 -Outras Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 2 -RECEITAS DE CAPITAL 2.4 -Transferências de Capital TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 483.100,00 R$ 6.000,00 R$ R$ 8.384.797,00 R$ 23.750,00 R$ 8.897.647,00 R$ 2.090.891,00 R$ 2.090.891,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 10.988.538,00 Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação do anexo II que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte resumo: Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: á9.l51-970 - Fone/Fax: (D92) 533-1851/533-1801 Home-page: (~+~►v►vprefeituraparintins.com.br) F - Mnilr prefei turaparintins@n3. com. br. Parintins -Amazonas GOVERNO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Procuradoria 1 -POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS O1 -PODER LEGISLATIVO Ol -Câmara Municipal 02 -PODER EXECUTIVO O1 -Gabinete do Prefeito 02 -Procuradoria Geral do Município 03 -Secretaria de Administração 04 -Secretaria de Economia e Finanças OS -Secretaria de Educação e Desporto 06 -Secretaria de Bem Estar Social 07 -Secretaria°de Saúde e Saneamento 08 -Secretaria do Desenvol. Prod. e Abastecimento 09 -Secretaria de Transp. Obras e Meio Ambiente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 10.988.538,00 POR FUNÇÕES O1 -Legislativa 02 - Administração e Planejamento 03 -Agricultura 04 - Educação e Cultura OS - Energia e Recursos Minerais 06 - Habilitação e Urbanismo 07 -Indústria, Comércio e Serviços 08 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 -Transporte TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 913.858,00 323.400,00 54.250,00 771.293,00 435.282,00 4.552.667,00 286.500,00 1.070.130,00 117.500,00 2.463.658,00 R$ 913.858,00 R$ 1.457.943,00 R$ 117.500,00 R$ 4.552.667,00 R$ 80.000,00 R$ 945.061,00 R$ 60.000,00 R$ 1.016.130,00 R$ 514.782,00 R$ 1.330,597,00 R$ 10.988.538,00 Art. 4° -Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I -Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares aberto para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinado a reforçar dotações com recursos de convênios. Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69.1 SI-970 - FonelFax: (092) 533-1851/533-1801 Honre - page: (ww►vprejeituraparintins.com.br ) E - Maìl: prefei turapari nuns ~3. com. br. Parinlins - Amazunas GOVERNO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Procuradoria II -Realizar operações de créditos por antecipação obedecendo o prevista no artigo 165°, § $° da Constituição Federal, após prévia autorização Legislativa. Art. 5° -Fica assegurado repasse de 11 % (onze por cento) da Receita do Município ao Legislativo Municipal, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos Autos do Mandato de Segurança n° 29700231-7. Art. 6° -Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999. Palácio Cordovil em, 31 de dezembro de 1998. ~~ // ~i Her~f/,~ ar as Maia PREFEITO ~ ~lCIP ~ L DE PARINTINS Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69,151-970 - Fone/Fax: (092) 533-1851/533-1801 Home -page: (www.prefeiluraparintins.com.br ) 1E _ ,Nol: prefeituraparintins ~a 3. com. br. i'arinrins - ~imazonas