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norma nº 187/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesas do Município de Parintins, para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências.
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GOVERNO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI N° 05/98- PGPMP 
Procuradoria 
Estima a receita e fixa a despesas do 
Município de Parintins, para o exercício 
financeiro de 1999, e dá outras 
providências. 
O cidadão HERALDO FARIAS MAIA, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão 
Extraordinária realizada dia 30 de dezembro de 1998 - APROVOU e eu, sanciono a 
seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Parintins 
para o exercício de 1999, em R$ 10.988.538,00 (DEZ MILHÕES NOVECENTOS E 
OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS), e a 
proposta Orçamentária do Serviço Autônomo de Água eEsgoto = SAAE, conforme 
discriminação abaixo e anexos constantes desta Lei. 
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69.151-970 - Fone/Fax: (092) 533-1851/533-1801 
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Parintins -Amazonas 
GOVERNO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Procuradoria 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
rendas e outros, inclusive transferências feitas pela União, na forma da legislação em 
vigor, conforme anexo O1, obedecendo o seguinte desdobramento: 
1 -RECEITAS CORRENTES: 
1.1 -Receita Tributária 
` 1.3 -Receita Patrimonial 
1.5 -Receita Industrial 
1.7 - Tranferências Correntes 
1.9 -Outras Receitas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 
2 -RECEITAS DE CAPITAL 
2.4 -Transferências de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 483.100,00 
R$ 6.000,00 
R$ 
R$ 8.384.797,00 
R$ 23.750,00 
R$ 8.897.647,00 
R$ 2.090.891,00 
R$ 2.090.891,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 10.988.538,00 
Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação do anexo II 
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte resumo: 
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GOVERNO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Procuradoria 
1 -POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
O1 -PODER LEGISLATIVO 
Ol -Câmara Municipal 
02 -PODER EXECUTIVO 
O1 -Gabinete do Prefeito 
02 -Procuradoria Geral do Município 
03 -Secretaria de Administração 
04 -Secretaria de Economia e Finanças 
OS -Secretaria de Educação e Desporto 
06 -Secretaria de Bem Estar Social 
07 -Secretaria°de Saúde e Saneamento 
08 -Secretaria do Desenvol. Prod. e Abastecimento 
09 -Secretaria de Transp. Obras e Meio Ambiente 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 10.988.538,00 
POR FUNÇÕES 
O1 -Legislativa 
02 - Administração e Planejamento 
03 -Agricultura 
04 - Educação e Cultura 
OS - Energia e Recursos Minerais 
06 - Habilitação e Urbanismo 
07 -Indústria, Comércio e Serviços 
08 - Saúde e Saneamento 
15 - Assistência e Previdência 
16 -Transporte 
TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 
913.858,00 
323.400,00 
54.250,00 
771.293,00 
435.282,00 
4.552.667,00 
286.500,00 
1.070.130,00 
117.500,00 
2.463.658,00 
R$ 913.858,00 
R$ 1.457.943,00 
R$ 117.500,00 
R$ 4.552.667,00 
R$ 80.000,00 
R$ 945.061,00 
R$ 60.000,00 
R$ 1.016.130,00 
R$ 514.782,00 
R$ 1.330,597,00 
R$ 10.988.538,00 
Art. 4° -Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder 
Executivo autorizado: 
I -Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do 
total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares 
aberto para reforçar dotações de Pessoal, Obrigações Patronais, Encargos com Inativos e 
Pensionistas, PASEP e os destinado a reforçar dotações com recursos de convênios. 
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69.1 SI-970 - FonelFax: (092) 533-1851/533-1801 
Honre - page: (ww►vprejeituraparintins.com.br ) 
E - Maìl: prefei turapari nuns ~3. com. br. 
Parinlins - Amazunas 
GOVERNO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Procuradoria 
II -Realizar operações de créditos por antecipação obedecendo o prevista 
no artigo 165°, § $° da Constituição Federal, após prévia autorização Legislativa. 
Art. 5° -Fica assegurado repasse de 11 % (onze por cento) da Receita do 
Município ao Legislativo Municipal, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas nos Autos do Mandato de Segurança n° 29700231-7. 
Art. 6° -Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
a partir de 1° de janeiro de 1999. 
Palácio Cordovil em, 31 de dezembro de 1998. 
~~ 
// ~i 
Her~f/,~ ar as Maia 
PREFEITO ~ ~lCIP ~ L DE PARINTINS 
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69,151-970 - Fone/Fax: (092) 533-1851/533-1801 
Home -page: (www.prefeiluraparintins.com.br ) 
1E _ ,Nol: prefeituraparintins ~a 3. com. br. 
i'arinrins - ~imazonas 

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