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norma nº 190/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para atual legislatura, e dá outras providências.
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I 
~-
~ 
GOVERNO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI N° 08/98- PGPMP 
Procuradoria 
Dispóe sobre a fixação dos subsidios dos 
Vereadores para atual legislatura, e dá 
outras providências. 
O cidadão HERALDO FARIAS MAIA, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão 
Extraordinária realizada dia 30 de dezembro de 1998 - APROVOU e eu, sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Parintins, 
fica fixado em parcela única, para a atual legislatura, nos seguintes valores, equivalentes 
à agregação das quantias anteriormente estipuladas de forma desdobrada, caracterizadas 
como remuneração: 
1 -Presidente da Câmara : R$ 8.000,00 (oito mì1 reais) 
II -Vereadores: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
Art. 2° - Os subsídios de que trata o artigo anterior, será pago 
mensalmente vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória e somente poderá ser alterado por 
Lei específica, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data em que for feita a da 
remuneração dos servidores municipais e sem distinção de índices. 
Praia Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69.151-970 - Fone/Fax: (092) 533-1851/533-1801 
Home -page: (www prefeituraparintins. com. br ) 
E-Mail: prefeituraparintins@n3.com.br. 
~ 
GOVERNO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Procuradoria 
Parágrafo Único - A vedação a que se refere o caput do artigo não exclui 
o direito do recebimento pelo servidor público das vantagens pecuniárias 
constitucionalmente asseguradas ou previstas na legislação pertinente, durante o 
exercício do mandato eletivo em que for investido, as quais, entretanto, serão sempre 
calculadas com base no vencimento, salário e remuneração do cargo, emprego ou função 
que ocupe, na administração direta, autárquica e funcional em qualquer das esferas de 
governo, independentemente da opção que tenha feito pelo recebimento do subsídio, em 
decorrência da incompatibilidade de horário para o exercício da vereança. 
Art. 3° - Os vereadores estão impedidos de receber mais de setenta e 
cinco por cento do que percebem os Deputados Estaduais e não podem gastar com o 
total a eles pagos mais de cinco por cento da receita municipal. 
Art. 4° - A Câmara Municipal realizará no máximo quatro Sessões 
Extraordinárias ao mês, as quais corresponderá parcelas indenizatórias que somadas 
serão de valor igual ao subsídio. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas 
dotações próprias previstas no Orçamento do Município. 
Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 
partir de O1 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Cordovil em, 31 de dezembro de 1998. 
Hera,% o %*mas Maia 
PREFEITO M ~ ~ ' IPAL DE PARINTINS 
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 -CEP: 69.I SI-970 - Fone/Fax: (092) 533-1851/533-1801 
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