| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, 01(UM) LOTE DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE JUSTIÇA. |
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LEI N° 009/99 - PGPMP ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, 01(UM) LOTE DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE JUSTIÇA. O Cidadão HERALDO FARIAS MATA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais ,etc., Faz saber que a Cãmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada dia 11 de agosto de 1999 - APROVOU e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em nome do MUNICÍPIO DE PARINTINS, 01(UM) terreno ao PODER JUDICIÁRIO -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, com 80,OOm (OITENTA METROS) de frente, por 80,OOm (OITENTA METROS) de fundos, com área de 6.400,OOm2, Perímetro de 320,OOm - Setor 002 entre os Conjuntos João Novo - Bloco I e II, tendo os seguintes limites: Frente (Oeste): com Estrada Parintins/Macurany - 80,OOm; Lado Esquerdo(Sul): com terras do Patrimônio Municipal - 80,OOm; Lado Direito(Norte): com Ruas das Acácias - 80,OOm; Fundos (Leste): com terras do Patrimõnio Municipal - 80,OOm. Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior, tem por finalidade a construção da sede do FÓRUM DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, não podendo a área ser destinada para outras finalidades, sob pena de retornar ao Patrimõnio Municipal, sem lhe acarretar qualquer ônus indenizatório. Art. 3° -Fica concedido o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de publicação desta Lei, para a efetiva edificação e utilizações do FÓRUM DE JUSTIÇA. Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publícação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil em, 25 ~ ~ ~leral~ o " y~rias ~1aia PREFEITO MU ' IPAL DE PARINTINS e agosto de 1999. ~: - CF.P: 69.151-4?fl - F'o~ i•àx: (f191) 533-1 .' ~'nrnVins -:?ma.onru•