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norma nº 698/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS CONSTANTE DA LEI Nº 580/2013-GABINETE-PGMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www.parintins.am.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
LEI Nº 698/2018-PGMP
ALTERA PARCIALMENTE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARINTINS CONSTANTE DA LEI
Nº 580/2013-GABINETE-PGMP E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP,
em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2018, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Jurídico na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação - SEMASTH e a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, as
quais passam a constar com a seguinte estrutura:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Gabinete do Secretário;
Subsecretaria;
Assessoria jurídica;
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMASTH
Gabinete do Secretário;
Subsecretaria;
Assessoria jurídica;
“SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
Gabinete do Secretário;
Subsecretaria;
Assessoria jurídica;
cunha Garcla 1
Frank Lulz da Guide Parintins
Preteito Munici
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: wow parintinsam.govbr
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
doriaDparintins.amgov.br
Parágrafo único. As descrições e requisitos do cargo observarão às
especificações expressas no anexo II, do quadro I, da Lei complementar nº 016/2014-
PGMP.
Art. 2º. A criação do cargo que se refere o artigo anterior atenderá a demanda
das Secretarias Municipais descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica desmembrada da estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Pecuária, Agricultura e Abastecimento — SEMPA, prevista na alínea “e”, do inciso
VII, do art. 9º da Lei 580/2013-GABINETE-PGMP a Coordenadoria Municipal do
Matadouro Frigorífico, passando a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do
Prefeito Municipal — GAB, prevista na alínea “b”, do inciso I, do art. 9º da Lei
580/2013-GABINETE-PGMP, que passa a constar com a seguinte disposição:
“GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — GAB:
(5)
9. Coordenadoria Municipal do Matadouro Frigorífico.”
Art. 4º. Fica incluído o inciso X, ao art. 12, da Lei Municipal nº 580/2013-
GABINETE — PGMP:
“X - planejar, executar, supervisionar e controlar a execução dos
serviços e das atividades relativas ao funcionamento do Matadouro
Frigorífico;”
Art. 5º. Fica criado o cargo de Coordenador Municipal do Matadouro
Frigorífico na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito - GAB.
Parágrafo único. O valor do salário do coordenador mencionado no caput deste
artigo atenderá ao que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 016/2014-PGMP,
modificada pela Lei Complementar Municipal nº 021/2017-PGMP.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei atenderão os termos expressos no art.
49 da Lei Complementar nº 016/204-PGMP.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data
de sua publicação.
Parintins, 26 de abril de 201
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito/do Município de Parintins

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