| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS CONSTANTE DA LEI Nº 580/2013-GABINETE-PGMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM LEI Nº 698/2018-PGMP ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS CONSTANTE DA LEI Nº 580/2013-GABINETE-PGMP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Jurídico na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMASTH e a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, as quais passam a constar com a seguinte estrutura: “SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Gabinete do Secretário; Subsecretaria; Assessoria jurídica; “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMASTH Gabinete do Secretário; Subsecretaria; Assessoria jurídica; “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Gabinete do Secretário; Subsecretaria; Assessoria jurídica; cunha Garcla 1 Frank Lulz da Guide Parintins Preteito Munici ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: wow parintinsam.govbr PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM doriaDparintins.amgov.br Parágrafo único. As descrições e requisitos do cargo observarão às especificações expressas no anexo II, do quadro I, da Lei complementar nº 016/2014- PGMP. Art. 2º. A criação do cargo que se refere o artigo anterior atenderá a demanda das Secretarias Municipais descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica desmembrada da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Pecuária, Agricultura e Abastecimento — SEMPA, prevista na alínea “e”, do inciso VII, do art. 9º da Lei 580/2013-GABINETE-PGMP a Coordenadoria Municipal do Matadouro Frigorífico, passando a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito Municipal — GAB, prevista na alínea “b”, do inciso I, do art. 9º da Lei 580/2013-GABINETE-PGMP, que passa a constar com a seguinte disposição: “GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — GAB: (5) 9. Coordenadoria Municipal do Matadouro Frigorífico.” Art. 4º. Fica incluído o inciso X, ao art. 12, da Lei Municipal nº 580/2013- GABINETE — PGMP: “X - planejar, executar, supervisionar e controlar a execução dos serviços e das atividades relativas ao funcionamento do Matadouro Frigorífico;” Art. 5º. Fica criado o cargo de Coordenador Municipal do Matadouro Frigorífico na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito - GAB. Parágrafo único. O valor do salário do coordenador mencionado no caput deste artigo atenderá ao que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 016/2014-PGMP, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 021/2017-PGMP. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei atenderão os termos expressos no art. 49 da Lei Complementar nº 016/204-PGMP. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Parintins, 26 de abril de 201 Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito/do Município de Parintins