| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM LOTE DE TERRA PARA A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO CONTROLADO(LIXEIRA PÚBLICA) DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ v . ~ ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins PROCURAL?ORIA LEI N° 014/99 - PGPMP AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM LOTE DE TERRA PARA A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO GONTROLADO(LIXEIRA PÚBLICA) DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Gidadiio HERALDO FARIAS MATA, Prefeito Municipol de Parintins, no uso de suor atribuições legais ,etc., Foz saber que o Giïmaro Municipal de Parintins, em Sessão Extraordinária reoláado no dia 17 de novembro de 1999 - APROVOU e eu SANCIONO a seguir~e: L E I Art. l° - Fica o Poder Executivo autorizado o desapropriar em nome do MUNICÍPIO DE PARINTINS, Ol(um) -erreno de oropríedode do Sro. MARIA ARGENTINA DE JESUS, local¢ado no Estrado do Contorno com Área: 34.410.00 m?; Perímetro: 92a,OO~~, e ca... as segu;^tes'r~m~'~es; Fre~e(Narte) - 93,OOm cem Estrade dc Gortorno; L. Esquerda (Oeste) - 37O,OOm com Edsan da Silvo Marques; L. Dirérto (Leste) - 370,OOm com Eduardo Penha, eSul -93,OOm com áreas do Parononemc. Art, 2° - A desapropriação de que troto o artigo or~erior tem por finalidade o construção de um Aterro Sanitário controlado (Lixeiro Público), não podendo o área ser destinado poro outros finalidades. Art. 3° - 0 Executivo Municipol efetuará a inden¢ação ao proprietário do imóvel, ò Conta de Recursos do Orçamento de 2.000, com prévio autor¢açíio legislativo. Art. 4° -Esto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os disposições em contrário. Polácio Gordovil em,18 d- ~ ovembro de 1999. ~erel~ ~~ cries ~1eie Prefeito Municipal de Parintins Pru~at;duurdºRibeiron°IO,S2-CEP: 69.t51-478-Fwu'Fix: (8f2)533-1$8l. Parintins -.4 rnuzonas