| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM LOTE DE TERRA PARA A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO CONTROLADO(LIXEIRA PÚBLICA) DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~r ~r ~ '"• --- ESTADO DO AMAZONAS `V.or ~ ~ w Prefeitura Municipal de Parintins PROCURACìORIA LEI N° 015/99 - PGPMP AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM LOTE DE TERRA PARA A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO GONTROLADO(LIXEIRA PÚBLICA) DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROYIDÊNGIAS. 0 Gidadiio HERALDO FARIAS MAIA, Prefeito Municipol de Parintins, no uso de suas otribuiçiies legois ,etc., Foz sober que o Gômaro Municipol de Porintins, em Sessão Extroordinório reol¢odo no dio 17 de novembro de '999 - APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: L E I Art. l° - Fico o Poder Executivo autorizado o desopropriar em nome do MUNICÍPIO DE PARINTINS, Ol(um) -erreno de oropriedode do Sr. EDSON DA SILVA MARQUES, localizodo na Estrodo do Contorno com Área: 15.355,00 m?; Perímetro: 8?3,00~,~ e ccs~ cs szg~ui~ *es 4i~~~~es; Fre~e(!~arte} - ç1,5Um ccm, Fs~rada do Ga~arnc; L. issc,~oerda (Oeste) - 370,OOm cam Luz Lcbata Teóceiro; L. Direito (Leste) - 370,OOm com Morio Argentino Silvo de Jesus, e Sul - 93,OOm com óveos do Porononemc. Art, 2° - A desoproprioção de que troto o artigo anterior tem por finalidade a construção de um Aterro Sonitário controlado (Lixeira Público), não podendo 0 óveo ser destinada poro outros finolidodes. Art. 3° - 0 Executivo Municipol efetuará a inden¢oção ao proprietário do imóvel, ò Gonzo de Recursos do Orçamento de 2.000, com prévio outor¢oçiio legislotiva. Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor no doto de suo publicação, revogados os disposições em contrário. Polócio Gordovil em,_~8 de novembro de 1999. r~ ~81 ~dl7dS :l°[Bld Prefeito unicipal de Parintins Yru~a !ì duarrlo X iherm rr°?Os~ _(:I:I': h).1.51- 4^f) - Fww'Fax: (D92) 533- / Y/Il. I'arinh++s -.3ma:onas