| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM LOTE DE TERRA PARA A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO CONTROLADO(LIXEIRA PÚBLICA) DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ESTADO Do AMAzoNAs Prefeitura Municipal de Parintins PROCURADORIA LEI N° 016/99 - PGPMP AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UM LOTE DE TERRA PARA A IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO GONTROLADO(LIXEIRA PÚBLICA) DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNGIAS0 Cidadão HERALDO FARIAS MAIA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suor atribuições legais ,etc., Faz saber que a Gômora Municipal de Parintins, em Sessão Extraordinária reol¢oda no dia 17 de novembro de "999 -APROVOU e eu SANCIONO o seguinte: L E I Art. l° - Fico o Poder Executivo autorizado o desapropriar em nome do MUNICÍPIO DE PAWNTINS, Ol(um) -erreno Qe propriedade do Sr. LUIZ LOBATO TEIXEIRA, localizado na Estrado do Contorno com Áreo: 87.135,00 m;~; Perímetro:1.211,00m 2 yyl~l a5 .7Gg 'ú'll~l2s II~IIÌ1~2s; Frent2(Narte} - ?35,50m1 yyl~l E~radc dc Gasstarrlc; L. Esquerda (Oeste) - 370,OOm com Luiz Cabota Te'IX21rC; L. Direito (Leste) - 370,OOm com Edson da Silvo Marques, eSul - ?35,50m com áreas do Parananemc. Art, 2° - A desapropriação de que troto o artigo anterior tem por finalidade a construção de um Aterro Sanitário controlado (Lixeiro Público), não podendo o área ser destinada poro outras finalidadesArt. 3° - 0 Executivo Municipal efetuará a inden¢açõo ao proprietário do imóvel, à Conta de Recursos do Orçamento de 2.000, com prévio autor¢oção legislativa. Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor no doto de suo publicação, revogados os disposições em contrário. Polócio Gordovil em,,: de novembro de 1999. ~ler~~'o ~arr'es ~1eie Prefeito unicipal de Parintins 1 J~PIJ~f/ %1[ÌLDP[Ja rr/lIP/PO l7 c ?!/52 _ C/ìl'.' h9.15í-9^.'I!- j~'o//e~1'o.r.~ IftN:J S3.,ï-lYo1. Pari//fins -.4ma.:or/as