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norma nº 208/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO À FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO BELÉM 01(UM) LOTE DE TERRAS, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PRpCURACïpRIA 
LEI N° 017/99 - PGPMP AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
DOAÇÃO À FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO BELÉM Ol(UM) 
LOTE DE TERRAS, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ARTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Cidadão HERALDO FARIAS MATA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais ,etc., 
Foz saber que o Cômoro Municipal de Parintins, em Sessão Ordinário reol¢oda no dia 10 de novembro de 1999 
- APROVOU e eu SANCIONO o seguinte: 
L E I 
Art. l° - Fico o Poder Executivo autorizado o doar em nome do MUNICÍPIO DE PARINTINS, Ol(um) terreno à 
FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO BELÉM, com cinqüenta metros de frente (50m), e cinqüenta metros de fundo (50m), óveo de dois mil e cem 
m~tres quºdredas (2,100m~} e perímetro de tenta e aitentc e da+s metros (182m), tendo os seguintes limites: NORTE - Av. Nações Un4das, 
50m (cinqüenta metros); ao SUL -Gom Francisco dos braças S. Fegó, 50m (cinqüenta metros); oo LESTE -Gom Comercial de Estivas e 
Bebidas Ltda., 42m (quarenta e dois metros); o OESTE, com rua Umiri -42m (quarenta e dois metros). 
Art, 2° - A doação de que trato 0 ortiga anterior tem por finalidade a construção de uma ESCOLA 
PROFISSIONALIZANTE DE ARTES nõo podendo o área ser destinada paro outros finalidades, sob pena de retornar oo Patrimônio 
Municipal, sem lhe acarretar qualquer ônus indenizotório. 
Art. 3° -Fico concedido o prazo de 03(três) anos, contados da data da publicação lesto Lei para o efetiva 
edificação e utilização das instalações do ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ARTES, sob peno de retornar automaticamente o0 
Patrimônio Público Municipal. 
Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor na doto de suo publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Polócio Gordovil em,1; ~7• novembro de 1999. 
~IQTi ÍO ~Q17QS 
Prefeito Municipal de Parintins 
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