| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO À FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO BELÉM 01(UM) LOTE DE TERRAS, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins PRpCURACïpRIA LEI N° 017/99 - PGPMP AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO À FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO BELÉM Ol(UM) LOTE DE TERRAS, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Cidadão HERALDO FARIAS MATA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais ,etc., Foz saber que o Cômoro Municipal de Parintins, em Sessão Ordinário reol¢oda no dia 10 de novembro de 1999 - APROVOU e eu SANCIONO o seguinte: L E I Art. l° - Fico o Poder Executivo autorizado o doar em nome do MUNICÍPIO DE PARINTINS, Ol(um) terreno à FUNDAÇÃO JOSÉ FURTADO BELÉM, com cinqüenta metros de frente (50m), e cinqüenta metros de fundo (50m), óveo de dois mil e cem m~tres quºdredas (2,100m~} e perímetro de tenta e aitentc e da+s metros (182m), tendo os seguintes limites: NORTE - Av. Nações Un4das, 50m (cinqüenta metros); ao SUL -Gom Francisco dos braças S. Fegó, 50m (cinqüenta metros); oo LESTE -Gom Comercial de Estivas e Bebidas Ltda., 42m (quarenta e dois metros); o OESTE, com rua Umiri -42m (quarenta e dois metros). Art, 2° - A doação de que trato 0 ortiga anterior tem por finalidade a construção de uma ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ARTES nõo podendo o área ser destinada paro outros finalidades, sob pena de retornar oo Patrimônio Municipal, sem lhe acarretar qualquer ônus indenizotório. Art. 3° -Fico concedido o prazo de 03(três) anos, contados da data da publicação lesto Lei para o efetiva edificação e utilização das instalações do ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DE ARTES, sob peno de retornar automaticamente o0 Patrimônio Público Municipal. Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor na doto de suo publicação, revogadas as disposições em contrário. Polócio Gordovil em,1; ~7• novembro de 1999. ~IQTi ÍO ~Q17QS Prefeito Municipal de Parintins maça i'eluardw Rióeirn rr`:/I.i ' ' ; :' ;,. .. f'hl~~f~s -.4 mGW!tcLX