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norma nº 209/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR POR MAIS DOIS ANOS, A DOAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO DEFINITNO N° 5.047 DE 08 DE JULHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORfA 
LEI N° 018/99 - PGPMP AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR 
POR MAIS DOIS ANOS, A DOAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO 
DEFINITNO N° 5.047 DE 08 DE JULHO DE 1994 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Gidodão HERALDO FARIAS MAIA, Prefeito Municipal de Porirttins, no uso de suor atribuições legais ,etc., 
Foz saber que o Cômoro Municipol de Parirrtins, em Sessão Ordinário reoláodo no dia 10 de novembro de 1999 
- APROVOU e eu SANCIONO o seguir~e: 
L E I 
Art. 1° -Fica prorrogado os efeitos do Título Definitivo n° 5.047 tendo como favorecido o DIOCESE DE 
PARINTINS, tendo o seguirre localização e características: Terreno Urbano com 20m (vime metros) de fremte por 50m (cinqüenta metros) de 
fundos, situada a Rua Paz de Andrade, quadra 085, setor Ol, limitando-se. ao Norte com terras de patrimônio Público Municipal - 50m 
(cinqüenta metros); ao Sul com Av. Pedro Ferreira Gonçalves - 50m (cinqüerta metros); a Leste com o Ruo Paz de Andrade - 20m (vinte 
metros); a Oeste com a Gãmoro Municipal de Parintins - 20m (vinte metros). 
Art, 2° - Apresente Lei objetiva o construção de um anexo da Escalo de Áudio Comunicações, não podendo a 
área ser destinada para outras finalidades, sob pena de retornar ao Patrimônio Pública Municipal, sem lhe acarretar qualquer ônus 
~~r~der~iza#ár,a. 
Art. 3° -Fica concedido o prorrogação de 02(dois) anos, contados da data da publicação lesto Lei poro a 
efetivo edificação e utilização dos instalações do ANEXO DA ESCOLA ÁUDIO COMUNICAÇÕES. 
Art_ 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dlspaslções em w~rário. 
Polócio Gordovil em1119 de novembro de 1999. 
~ler ,6 ~arr'as 9'laia 
Prefeit Municipal de Parintins 
fh~aç•a I'duard~> Riáeist> ir": Jii j- (',!. /°~ h9. !.S!- º -!/ - t~~arrr. d~ ézz: {tM..'! .S.i3- t.Yt>7. 
F'arinhns -.4mazareax 

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