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norma nº 210/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR POR MAIS DOIS ANOS A DOAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO DEFINITIVO N° 5.186 DE 09 DE JUNHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PRC)CURADORIA 
LEI N° 019/99 - PGPMP AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR 
POR MAIS DOIS ANOS. A DOAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO 
DEFINITIVO N° 5.186 DE 09 DE JUNHO DE 1995 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Gidodão HERALDO FARIAS MAIA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais ,etc., 
Foz saber que o Gômora Municipol de Parintins, em Sessão Ordinário reol¢odo no dia 10 de novembro de 1999 
- APROVOU e eu SANCIONO a seguirrte: 
L E I 
Art. 1° -Fico prorrogado os efeitos do Título Definitivo n° 5.186 tendo como favorecido o DIOCESE DE 
PARINTINS, tendo o seguirrte localização e característicos: Terreno Urbano com lOm (dez metros) de frerrte por 36m (trirrto e seis metros) 
de fundos, si+uado ò Av_ Noções Unidas, quadro 083, setor 001, limitando-se: ao NORTE(frerrte) com Av. Nações Unidas - lOm (dez 
metros); oo SUL (fundos) com terras do INSS - lOm (dez metros); o LESTE (Iodo direito) com Ozete Novo Façonho - 36m (trinta e seis 
metros); o OESTE (lado esquerdo) com Associação dos Carroceiros de Parintins - 36m (trirrto e seis metros). 
Art, 2° - A preserrte Lei objetivo o construção de uma edificação paro execução de Obras Assistênciais, não 
podendo a área ser destinado poro outros finalidades, sob peno de retornar oo Patrimônio Público Municipol, sem lhe acarretar qualquer ônus 
inden¢atório. 
Art. 3° -Fico concedido o prorrogação de 02(dois) anos, cornados da doto da publicação dento Lei poro a 
efetivo edificação e utilização dos instalações de que trata o Art. anterior. 
Art. 4° -Esta Lei errará em vigor na doto de sua publicação, revogadas as disposições em corrtrário. 
Palácio Gordovil em, l ; de novembro de 1999. 
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Prefeit•~ unicipal de Parintins 
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