| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ESTA~I~Q D~} AMA~ONAS Prefeitura Municipal de Parintins LEI N° 003/2000 - PGPMP legais, etc. PRQCURADQRfA AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Gídodõo Frandsco das Chagas Ribeiro, Prefeito Munícipol de Parírttins em exercício, no uso de suas atribuições Faz saber que a Câmara Municipal de Parirttins, em Sessão Ordínória realizada no dia 22 de março de 2000 - APROVOU e eu SANCIONO o seguinte: LEI: Art. l° -Fico autor¢ada o Município de Parintins, através do Poder Executivo a firmar contrato de concessão poro expìoração de Bar e Lanchonete na Balaustrada - 'lrmãas Idaléa e Fiávio f~uniz de Souzó com o objetivo de proporcionar fazer à comunidade Porirttinense. Art. 2° - Na outorizaçõo do concessão devera constar que a firma M.J. Barroso - Bebias. arcará com os ônus referente o construção do Bar e Lanchonete, Banheiros e demais acessórias necessários para a adaptação óo Balaustrado às exigências `étnicas, urban'~sticas e legais da Projeto Arquitetônico que instrui o pedido concessionário. Art. 3° - A concessão ora, autor¢oda com val~ade pelo prazo de 20 (vinte) anos e é concedido nos termos dos ortígos 11 incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI e artigos 34 inciso VI, VII da Lei Orgânico do Município de Poríntins e demais combínoçães legais, previstos nos Código de Obras e de Postura do Município de Porirttins. Art. 4° -Afirma concessionária responsabil¢a-se pela segurança, higiene, manutenção do local sob peno de ser enquadrada em dispositivos legais vigemtes sobre o matéria, e em coso de reincidência ter sua concessão suspenso temporariamente ou cassada após processo administrativo devidamente instruído e orientado pela Procuradoria Geraldo Município. PARÁGRAFO ÚNICO - No cosa de reincidência grave devidamerte apurado pelo Município, esta deverá solicitar a cassação de concessão no formo do Le?. segurança público, etc. . Art. 5° - Durante o período de concessão o beneficiada deverá recolher normalmerrte os impostos ò saúde higiene e Art. 6° - Esto Lei entro em vigor na doto de sua Publicação, revogadas os disposições em contrário. Palácio Gordovil, 2~ de março de 2000. franctsco das Chagas ~rberro Prefeito Municipal de Parintins em F~cercício E'ruç°ce E~/uarJU Ribeíro a"1U51- eEP.• 6~1.ISI-S~78- Fane1F'ax: (t19Z) 533-18U1. Pcrrintixts -.~1ma~cmas