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norma nº 221/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id850

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~ 
ESTA~I~Q D~} AMA~ONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
LEI N° 003/2000 - PGPMP 
legais, etc. 
PRQCURADQRfA 
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR 
CONTRATO DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Gídodõo Frandsco das Chagas Ribeiro, Prefeito Munícipol de Parírttins em exercício, no uso de suas atribuições 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parirttins, em Sessão Ordínória realizada no dia 22 de março de 2000 -
APROVOU e eu SANCIONO o seguinte: 
LEI: 
Art. l° -Fico autor¢ada o Município de Parintins, através do Poder Executivo a firmar contrato de concessão poro 
expìoração de Bar e Lanchonete na Balaustrada - 'lrmãas Idaléa e Fiávio f~uniz de Souzó com o objetivo de proporcionar fazer à comunidade 
Porirttinense. 
Art. 2° - Na outorizaçõo do concessão devera constar que a firma M.J. Barroso - Bebias. arcará com os ônus 
referente o construção do Bar e Lanchonete, Banheiros e demais acessórias necessários para a adaptação óo Balaustrado às exigências 
`étnicas, urban'~sticas e legais da Projeto Arquitetônico que instrui o pedido concessionário. 
Art. 3° - A concessão ora, autor¢oda com val~ade pelo prazo de 20 (vinte) anos e é concedido nos termos dos 
ortígos 11 incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI e artigos 34 inciso VI, VII da Lei Orgânico do Município de Poríntins e demais combínoçães legais, 
previstos nos Código de Obras e de Postura do Município de Porirttins. 
Art. 4° -Afirma concessionária responsabil¢a-se pela segurança, higiene, manutenção do local sob peno de ser 
enquadrada em dispositivos legais vigemtes sobre o matéria, e em coso de reincidência ter sua concessão suspenso temporariamente ou cassada 
após processo administrativo devidamente instruído e orientado pela Procuradoria Geraldo Município. 
PARÁGRAFO ÚNICO - No cosa de reincidência grave devidamerte apurado pelo Município, esta deverá solicitar a 
cassação de concessão no formo do Le?. 
segurança público, etc. . 
Art. 5° - Durante o período de concessão o beneficiada deverá recolher normalmerrte os impostos ò saúde higiene e 
Art. 6° - Esto Lei entro em vigor na doto de sua Publicação, revogadas os disposições em contrário. 
Palácio Gordovil, 2~ de março de 2000. 
franctsco das Chagas ~rberro 
Prefeito Municipal de Parintins em F~cercício 
E'ruç°ce E~/uarJU Ribeíro a"1U51- eEP.• 6~1.ISI-S~78- Fane1F'ax: (t19Z) 533-18U1. 
Pcrrintixts -.~1ma~cmas 

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