| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO "VAL PARAÍSO I" DE PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Parintins
LEI N° 021199 - PGPMP
PROCURADORIA
APROVA O LOTEAMENTO "VAL
PARAÍSO I" DE PROPRIEDADE DO
SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS
NOVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999 - APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Aprova o loteamento urbano denominado "VAL PARAÍSO I", de
propriedade do Sr. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO, tendo as seguintes especificações
técnicas:
DENOMINAÇÃO
PROPRIETÁRIO
ÁREA
NÚMERO DE LOTES
NÚMERO DE QUADRAS
LOCAL
LIMITES
LOTEAMENTO "VAL PARAISO I"
RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO
187.941,00 m2
270
24
ESTRADA PARINTINS /MACURANY
NORTE: HERDEIROS DE PASCOAL ALLAGIO
SUL: RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO
LESTE:JACARÉCANGA
OESTE: POR UM LADO COM ADEMAR KIMURA E
NO MESMO SEGMENTO COM SERAFINA
CORREA
Art. 2° - A documentação que institui o processo do loteamento,
encontra-se arquivada no Serviço de Terras do Município, após tramitação legal a
quem caberá fiscalização de seu fiel cumprimento.
Art. 3° - Ficam cedidos definitivamente para uso exclusivo do
Município em Obras do seu interesse, os lotes abaixo discriminados, que passam a
integrar neste ato o Patrimônio Municipal, conforme determina a legislação de Terras
do Município de Parintins e Lei Federal n° 6.776 de 19 de dezembro de 1979 em seu
Art. 17:
• Quadra 05: Lotes n° 15, 46 e 269, destinado a construção de uma
praça;
• Quadra 10: Lotes 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 113, 114,
115, 116, 117, 118, 119, 120, 121 e 122, destinados a obras institucionais: escolas,
posto médico, abastecimento de água e polícia.
Praça Eduardo Ribeiro n'2052 - CEP: 69.151-970 - Fone/Fax: {092) 533-1801.
Parinrins - Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Parintins
PROCURADORIA
Art. 4° - O presente loteamento faz parte do Imóvel Registrado do
Cartório do 2° Ofício no livro 2-G, Registro Geral, Folha 39 n° 1.553.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Cordovil, 16 de dezembro de 1999.
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Prefeito Municipal em Exercício
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Praça Eduardo Ribeiro n°2052 - CEP: 69.151-9'0 - Fone/Fax: (092) 533-1801.
Pari ntins - Amazonas