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norma nº 212/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO "VAL PARAÍSO I" DE PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
LEI N° 021199 - PGPMP 
PROCURADORIA 
APROVA O LOTEAMENTO "VAL 
PARAÍSO I" DE PROPRIEDADE DO 
SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS 
NOVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais etc. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999 - APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° - Aprova o loteamento urbano denominado "VAL PARAÍSO I", de 
propriedade do Sr. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO, tendo as seguintes especificações 
técnicas: 
DENOMINAÇÃO 
PROPRIETÁRIO 
ÁREA 
NÚMERO DE LOTES 
NÚMERO DE QUADRAS 
LOCAL 
LIMITES 
LOTEAMENTO "VAL PARAISO I" 
RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO 
187.941,00 m2
270 
24 
ESTRADA PARINTINS /MACURANY 
NORTE: HERDEIROS DE PASCOAL ALLAGIO 
SUL: RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO 
LESTE:JACARÉCANGA 
OESTE: POR UM LADO COM ADEMAR KIMURA E 
NO MESMO SEGMENTO COM SERAFINA 
CORREA 
Art. 2° - A documentação que institui o processo do loteamento, 
encontra-se arquivada no Serviço de Terras do Município, após tramitação legal a 
quem caberá fiscalização de seu fiel cumprimento. 
Art. 3° - Ficam cedidos definitivamente para uso exclusivo do 
Município em Obras do seu interesse, os lotes abaixo discriminados, que passam a 
integrar neste ato o Patrimônio Municipal, conforme determina a legislação de Terras 
do Município de Parintins e Lei Federal n° 6.776 de 19 de dezembro de 1979 em seu 
Art. 17: 
• Quadra 05: Lotes n° 15, 46 e 269, destinado a construção de uma 
praça; 
• Quadra 10: Lotes 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 113, 114, 
115, 116, 117, 118, 119, 120, 121 e 122, destinados a obras institucionais: escolas, 
posto médico, abastecimento de água e polícia. 
Praça Eduardo Ribeiro n'2052 - CEP: 69.151-970 - Fone/Fax: {092) 533-1801. 
Parinrins - Amazonas 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
Art. 4° - O presente loteamento faz parte do Imóvel Registrado do 
Cartório do 2° Ofício no livro 2-G, Registro Geral, Folha 39 n° 1.553. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Cordovil, 16 de dezembro de 1999. 
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Prefeito Municipal em Exercício 
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Praça Eduardo Ribeiro n°2052 - CEP: 69.151-9'0 - Fone/Fax: (092) 533-1801. 
Pari ntins - Amazonas 

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