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norma nº 213/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO "VAL PARAÍSO II" DE PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
LEI N° 022/99 - PGPMP 
PROCURADORIA 
APROVA O LOTEAMENTO "VAL PARAÍSO II" DE PROPRIEDADE 
DO SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS 
NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais etc. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999 - APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° - Aprova o loteamento urbano denominado "VAL PARAÍSO II", de 
propriedade do Sr. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO, tendo as seguintes especificações 
técnicas: 
DENOMINAÇÃO: LOTEAMENTO "VAL PARAISO II" PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO ÁREA: 199.942, 50 mz
NÚMERO DE LOTES 319 
NÚMERO DE QUADRAS: 29 
LOCAL: ESTRADA PARI NTINS /MACURANY 
LIMITES: NORTE: ESTRADA DO MACURANY 
SUL: IZAIAS DE MELO AZEDO 
LESTE: OSMAR FARIA 
OESTE: RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO 
Art. 2° - A documentação que institui o processo do loteamento, 
encontra-se arquivada no Serviço de Terras do Município, após tramitação legal a 
quem caberá fiscalização de seu fiel cumprimento. 
Art. 3° - Ficam cedidos definitivamente para uso exclusivo do 
Município em Obras do seu interesse, os lotes abaixo discriminados, que passam a 
integrar neste ato o Patrimônio Municipal, conforme determina a legislação de Terras 
do Município de Parintins e Lei Federal n° 6.776 de 19 de dezembro de 1979 em seu 
Art. 17: 
.Quadra 05 Lotes 73, 74 e 75 e Quadra 08, Lotes n°109. 110 e 111, 
destinados a construção de duas praças: 
• Quadra 09: Lotes: 90, 91, 92, 93, 94, 95, 112, 113, 114, 115, 116 e 
117: Quadra 14: Lotes: 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 166, 167, 
168, 169, 170, 171, 172, 173, 174 e 175, destinado a obras institucionais: escolas, 
posto médico, abastecimento de água e polícia. 
!'roça Eduardo Kiheiro a°2052- CEP: 69.151-970- 1t,ne/&v: (t)v:) 533-1&I)1. 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
Art. 4° - O presente loteamento faz parte do Imóvel Registrado do 
Cartório do 2° Oficio no livro 3-D, Registro Geral. Folhas 21 e 22 n° 758. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Cordovil. 16 de dezembro de 1999. 
FranClSCO Cha gas 92íbeíro 
Prefeito Municipal em Exercício 
Praça Gduarda Ribeira n° 2052 - ('EP 69.151-9'0 - I i,ne'1 'aa. (092) 533-1801. 

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