| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO "VAL PARAÍSO II" DE PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Parintins
LEI N° 022/99 - PGPMP
PROCURADORIA
APROVA O LOTEAMENTO "VAL PARAÍSO II" DE PROPRIEDADE
DO SR. RAIMUNDO OSMAR SIMAS
NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Sessão
Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 1999 - APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Aprova o loteamento urbano denominado "VAL PARAÍSO II", de
propriedade do Sr. RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO, tendo as seguintes especificações
técnicas:
DENOMINAÇÃO: LOTEAMENTO "VAL PARAISO II" PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO ÁREA: 199.942, 50 mz
NÚMERO DE LOTES 319
NÚMERO DE QUADRAS: 29
LOCAL: ESTRADA PARI NTINS /MACURANY
LIMITES: NORTE: ESTRADA DO MACURANY
SUL: IZAIAS DE MELO AZEDO
LESTE: OSMAR FARIA
OESTE: RAIMUNDO OSMAR SIMAS NOVO
Art. 2° - A documentação que institui o processo do loteamento,
encontra-se arquivada no Serviço de Terras do Município, após tramitação legal a
quem caberá fiscalização de seu fiel cumprimento.
Art. 3° - Ficam cedidos definitivamente para uso exclusivo do
Município em Obras do seu interesse, os lotes abaixo discriminados, que passam a
integrar neste ato o Patrimônio Municipal, conforme determina a legislação de Terras
do Município de Parintins e Lei Federal n° 6.776 de 19 de dezembro de 1979 em seu
Art. 17:
.Quadra 05 Lotes 73, 74 e 75 e Quadra 08, Lotes n°109. 110 e 111,
destinados a construção de duas praças:
• Quadra 09: Lotes: 90, 91, 92, 93, 94, 95, 112, 113, 114, 115, 116 e
117: Quadra 14: Lotes: 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 166, 167,
168, 169, 170, 171, 172, 173, 174 e 175, destinado a obras institucionais: escolas,
posto médico, abastecimento de água e polícia.
!'roça Eduardo Kiheiro a°2052- CEP: 69.151-970- 1t,ne/&v: (t)v:) 533-1&I)1.
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Parintins
PROCURADORIA
Art. 4° - O presente loteamento faz parte do Imóvel Registrado do
Cartório do 2° Oficio no livro 3-D, Registro Geral. Folhas 21 e 22 n° 758.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Cordovil. 16 de dezembro de 1999.
FranClSCO Cha gas 92íbeíro
Prefeito Municipal em Exercício
Praça Gduarda Ribeira n° 2052 - ('EP 69.151-9'0 - I i,ne'1 'aa. (092) 533-1801.