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norma nº 215/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA 1VIUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI N° 024/99 - PGPMP 
Procuradoria 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Munícipal de 
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais. 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Sessão 
Extraordinária realizada dia 15 de dezembro de 1999 -APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte 
LEI 
Art. 1° -Fica aberto no orçamento geral do Município, o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.597.000,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E NOVENTA E SETE 
MIL REAISj, vinculado à criação dos Projetos, conforme classificação seguinte: 
0209 SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E MEIO AMBIENTE 
03070211.018 Aquisição de uma Patrulha Mecanizada 
4120.00 Equipamento e Material Permanente (SUFRAMA) - R$ 300.000,00 
4120.00 Equipamento e Material permanente (FPM) - R$ 37.000,00 
04160251.019 Construção do Matadouro Frigorífico Municipal 
4110.00 Obras e Instalações (SUFRAMA) - R$ 650.000,00 
4110.00 Obras e Instalações (FPM) - R$ 70.000,00 
13764451.020 Expansão da Rede de Distribuição de Água Potável no Bairro de Itaúna 
4110.00 Obras e Instalações (FUNASA) - R$ 500.000,00 
4110.00 Obras e Instalações (FPM) - R$ 50.000,00 
SOMA DOS PROJETOS R$ 1.597.000,00 
Art. 2° - O crédito que trata o artigo anterior será compensado com assinatura 
de convênios e excesso de arrecadação, conforme detalhamento a seguir: 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITt'RA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Procuradoria 
- CONVÊNIO SUFRAMA - R$ 300.000,00 
- CONVÊNIO SUFRAMA - R$ 650.000,00 
- CONVÊNIO FUNASA - R$ 500.000,00 
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FPM - - R$ 147.000,00 
SOMA DOS RECURSOS R$ 1.597.000,00 
Art. 3° - Apresente Lei está de acordo com o Art. 45 da Lei n° 4.320/64 e terá 
sua vigência prorrogada até o exercício de 2000. 
Art. 4° -Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Palácio Cordovil, 27 de dezembro de 1999. 
n 
~ranc s ó` d hagas ~rbeiro 
Prefeito Municipal de Parintins em Exercício 

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