| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E OUTROS AJUSTES COM O GOVERNO FEDERAL, MINISTÉRIOS, COM O ESTADO DO AMAZONAS, SECRETARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICI~AL DE PARINTINS ~- .e~ LEI N°25/99 - PGPMP Procuradoria AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PARINTINS A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E OUTROS AJUSTES GOM 0 GOVERNO FEDERAL, MINISTÉRIOS, GOM 0 ESTADO DO AMAZONAS. SECRETARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INDIRETA E FUNDAGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, PreFeito Municipal de Parirrtins em Exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, em Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 1999 - APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. l° - Fica o Município de Parintins, autorizado a firmar Gomênios, Gorrtratos e outros ajustes com o óoverno Federal e Estadual, através de seus Ministérios, Secretarias Estaduais, com as autarquias Federais da Administração Direta, Indireta e Fundacional, para a execução de obras, serviços e projetos de interesse do Município. Art. 2° - 0 Município de Panntins, deverá encaminhar para fiscalização do Legislativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias cópias dos Gornênios firmados, a cornar da data da assinatura. Art. 3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° -Revogam - se às disposições em contrário. Palácio Gordavil em, 28 de dezembro de 1999. ',~~ Francísca~s Chagas Ríbeíro PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS EM EXERCÍCIO