| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1999 |
| Date | 1999-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, CÂMARA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS PARINTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ E~S"h.~Df~ l)~f~ .4 ~.~Ì~I~1.~r~ PRCFEITLIR.~ ~~Il. tii(:'I _1L DC I':~RI~TI:~15 1 LEI N° 026/99 - PGPMP atribuições legais, etc. ~~FUf tl 1'.l íi fa 1' 1 rì ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, GAMARA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS PARINTINS, PARA 0 EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS A PROVIDENCIAS. 0 Cidadão Francisco das Chagas Ribeiro, PreFeito Municipal de Parintins em exercício, no uso de suas Faz saber que a Câmara Municipal de Parirrtins, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 1999 -APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1° -Fica aprovado no Orçamento do Município de Parintins, para o Exercício Financeiro de 2000, discriminados pelos anexos ir>tegrarrtes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em: a) PODER EXECUTIVO R$ 13.229.164,00 b) PODER LEGISLATIVO R~ 913.858,00 c) 5ERV1ç0 AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS R$ 1.224.581, D0 Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadarão de tributos, rendas e outros, inclusive transferências feitas pela União, na forma da legislação em vigor, conforme anexo Ol, obedecendo o seguirrre desdobramento: 1 -RECEITAS CORRENTES: 1.1 - Receita Tributária R$ i~2.570,00 1.3 - Receita Patrimoniai R$ 6.500,00 1.5 - Receita Industrial R$ 00,00 1.7 - 7ransferências Gorrerrtes R~ 11.993.030,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 94.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R~ 12.846.100,00 ~~JV r ~ ' :~ ~~~ ~~ `~J J i ~~ ['RCFEITIIR.1 ~-íl.º~IC'IF~~~ ~- Y/ ~ .`~ ~J ~~ ~'_`~RI~TI~S 2 l'f•c~cur•~3t~fariea 2 - RECEITAS DE CAPITAL: 2.1- Alienação de Bens 2.4 - Transferências de Capital i.5 - Receita Industrial TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 00,00 R$ 1.296.922,00 R$ 00,00 R$ 1.296.922,00 R$ 14.143.022,00 Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo 09, que apresenta a sua composição de acordo com o seguirrte resumo: 1 - POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS Ol - PODER LEGISLATIVO O1- Câmara Municipal 02 - PODER EXECUTIVO Ol- Gabinete do Prefeito 02 - Procuradoria do Município 03 - Secretaria de Administração 04 - Secretaria de Economia e Finanças 05 - Secretaria de Educação e Desporto 06 - Secretaria de Bem Estar Social 07 - Secretaria de Saúde e 5aneamerrto OS - Secretaria de Desenvotvimerrto Prod. e Abastecimento... 09 - Secretaria de Transportes Obras e Meio Ambierrte 10 - Secretaria municipal de Turismo TOTAL GERAL DA DESPESA 2 -POR FUNçÕES Ol - Legislativa 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 09 - Energia e Recursos Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 11- Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DAS DESPESAS ORçAMEN TARIAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R~ R$ R$ 913.858,00 409.000,00 92.000,00 1.558.500,00 553.530,00 5.521.456,00 305.000,00 2.449.786,00 2?A.800,00 2.024.592,00 90.500,00 14.143.022,00 913.858,00 2.441.500,00 2?A.800,00 5.521.456,00 50.000,00 480.500,00 15.000,00 2.449.786,00 514.530,00 1.531.592,00 14.143.022,00 ~ 3 1~1~r~,: f.~~~! ~~ J~ ~1~1i~~~.`~~ ~~~~~ITt1ft~~ ~~It. ti ~ ` .~L ~~:, F'~~~1~~~~i~ ~'t•t~cura~lt~ri:i Art. 4° - No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo terá que solicitar autorização ao Poder Legislativo para abertura de crédito suplementares e corrigir o Orçamento com vista a manutenção do equilbrio do mesmo, quando isso se fizer necessário, tudo em conformidade com os Art. 130 e seu Parágrafo Único, Art. 136, 138, e 139 e Incíso I e II, Art. 140 Incisos e Parágrafos, Art.142 e seu Parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Parirrtins. PARÁGRAFO ÚNICO - 0 executivo obrigatoriamente, aplicará os percentuais previstos nos Arts.193 e 198 da Lei Orgânica do Município de Parirrtins. Art. 5° - Os bens considerados inservíveis, bem como as doações só poderão baixar do patrimônio municipal, com prévia autorização legislativa. Art. 6° - 0 Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por arrtecipação da receita, obedecendo 0 previsto no art.165 da Constituição Federal, após prévia autorização Legislativa. Art. 7° - 0 Orçamenrto analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 8° -Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9° -Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Gordovil, em 29 de dezembro de 1999. ~i~t-~-~ . ', ~renciscó ~~s Chegas ~iheiro Prefeito Municipal em Exercício