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norma nº 217/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1999
Date 1999-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, CÂMARA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS PARINTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 026/99 - PGPMP 
atribuições legais, etc. 
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, 
GAMARA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUAS E ESGOTOS PARINTINS, PARA 0 
EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS 
A 
PROVIDENCIAS. 
0 Cidadão Francisco das Chagas Ribeiro, PreFeito Municipal de Parintins em exercício, no uso de suas 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parirrtins, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de dezembro 
de 1999 -APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: 
L E I 
Art. 1° -Fica aprovado no Orçamento do Município de Parintins, para o Exercício Financeiro de 2000, 
discriminados pelos anexos ir>tegrarrtes desta Lei e que estima a receita e fixa a despesa em: 
a) PODER EXECUTIVO R$ 13.229.164,00 
b) PODER LEGISLATIVO R~ 913.858,00 
c) 5ERV1ç0 AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS R$ 1.224.581, D0 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadarão de tributos, rendas e outros, inclusive 
transferências feitas pela União, na forma da legislação em vigor, conforme anexo Ol, obedecendo o seguirrre desdobramento: 
1 -RECEITAS CORRENTES: 
1.1 - Receita Tributária R$ i~2.570,00 
1.3 - Receita Patrimoniai R$ 6.500,00 
1.5 - Receita Industrial R$ 00,00 
1.7 - 7ransferências Gorrerrtes R~ 11.993.030,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 94.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R~ 12.846.100,00 
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2 - RECEITAS DE CAPITAL: 
2.1- Alienação de Bens 
2.4 - Transferências de Capital 
i.5 - Receita Industrial 
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 
R$ 00,00 
R$ 1.296.922,00 
R$ 00,00 
R$ 1.296.922,00 
R$ 14.143.022,00 
Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo 09, que apresenta a sua composição 
de acordo com o seguirrte resumo: 
1 - POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS 
Ol - PODER LEGISLATIVO 
O1- Câmara Municipal 
02 - PODER EXECUTIVO 
Ol- Gabinete do Prefeito 
02 - Procuradoria do Município 
03 - Secretaria de Administração 
04 - Secretaria de Economia e Finanças 
05 - Secretaria de Educação e Desporto 
06 - Secretaria de Bem Estar Social 
07 - Secretaria de Saúde e 5aneamerrto 
OS - Secretaria de Desenvotvimerrto Prod. e Abastecimento... 
09 - Secretaria de Transportes Obras e Meio Ambierrte 
10 - Secretaria municipal de Turismo 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
2 -POR FUNçÕES 
Ol - Legislativa 
03 - Administração e Planejamento 
04 - Agricultura 
08 - Educação e Cultura 
09 - Energia e Recursos Minerais 
10 - Habitação e Urbanismo 
11- Indústria, Comércio e Serviços 
13 - Saúde e Saneamento 
15 - Assistência e Previdência 
16 - Transporte 
TOTAL DAS DESPESAS ORçAMEN TARIAS 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
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R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R~ 
R$ 
R$ 
913.858,00 
409.000,00 
92.000,00 
1.558.500,00 
553.530,00 
5.521.456,00 
305.000,00 
2.449.786,00 
2?A.800,00 
2.024.592,00 
90.500,00 
14.143.022,00 
913.858,00 
2.441.500,00 
2?A.800,00 
5.521.456,00 
50.000,00 
480.500,00 
15.000,00 
2.449.786,00 
514.530,00 
1.531.592,00 
14.143.022,00 
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1~1~r~,: f.~~~! ~~ J~ ~1~1i~~~.`~~ 
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~'t•t~cura~lt~ri:i 
Art. 4° - No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo terá que solicitar autorização ao Poder 
Legislativo para abertura de crédito suplementares e corrigir o Orçamento com vista a manutenção do equilbrio do mesmo, quando 
isso se fizer necessário, tudo em conformidade com os Art. 130 e seu Parágrafo Único, Art. 136, 138, e 139 e Incíso I e II, Art. 
140 Incisos e Parágrafos, Art.142 e seu Parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Parirrtins. 
PARÁGRAFO ÚNICO - 0 executivo obrigatoriamente, aplicará os percentuais previstos nos Arts.193 e 
198 da Lei Orgânica do Município de Parirrtins. 
Art. 5° - Os bens considerados inservíveis, bem como as doações só poderão baixar do patrimônio 
municipal, com prévia autorização legislativa. 
Art. 6° - 0 Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por arrtecipação da receita, obedecendo 0 
previsto no art.165 da Constituição Federal, após prévia autorização Legislativa. 
Art. 7° - 0 Orçamenrto analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de 
dezembro do ano em curso. 
Art. 8° -Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9° -Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Gordovil, em 29 de dezembro de 1999. 
~i~t-~-~ . ', 
~renciscó ~~s Chegas ~iheiro 
Prefeito Municipal em Exercício 

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