| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2000 |
| Date | 2000-05-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTIGOS DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNGIAS. |
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ESTADQ DC) ~MA~ONAS Prcf~itura Municipal de Parintins LEI N° 005/2000 - PGPMP PRQCURADQRIA CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOGIAçÃO DOS ARTISTAS PLASTIGOS DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROV IDENGIAS.. 0 Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de abril de 2000 - APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. l° -Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação dos Artistas Plásticos de Parintins AAPP, com sede nesta cidade de Parintins, Estado do Amazonas, à Avenida Amazonas -Genro. Art. 2° -Esta Lei errtra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em corrtrário. Palácio Gordovil, 04 de maio de 2000. ~ ~francisco ~a s ~heg8s ~ibeiró Prefeito Municipal de Parintins em Exercício r Prraç•a Ert,rar~o Ribeiro n~If151' -~EI'. 6S~ I51-~17(1- Fone/Fux:• (tl4l} 533--1á~t'i1. F'crrir~€ins - .~ttzea~c~nt~s