| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2001 |
| Date | 2001-02-14 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, O CARGO DE SECRETÁRIO SEM PASTA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 002/2001-GPMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA .MUNICIPAL DE PARINTINS CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, O CARGO DE SECRETÁRIO SEM PASTA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinha; Prefeita Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Leì Orgânica do Município de Parintins, FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municìpal em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 fevereiro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte: ~ LEI Art. 1 ° - Fíca criado, na estrutura organizacional do Poder Executivo, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Munìcipal. um cargo de SECRETÁRIO SEM PASTA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS. Art. 2° - O Secretário criado por esta Lei tem as mesmas prerrogativas e subsídio do Secretário titular de pasta no governo municìpal, incumbindo-lhe exercer as funções que lhe forem atribuídas, em cada casa, por ato expresso do Chefe do Poder Executiva. Art. 3° - As Secretarias Múnicipais e os demais órgãos ou entidades da administração pública municipal, assegurarão todas as condições operacionais, envolvendo recursos materiais, financeiros e de pessoal, de modo a garantir a plena execução das tarefas atribuídas, pelo Prefeito, ao Secretário para assuntos extraordinários, sob pena de responsabilidade funcional. Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. GABINETE DO PREFEITO, em Parintins, 14 de fevereiro de 2001. as • - -susrGon õbrinho arintins l~efeinirn: Praço Fduardo Ribeiro n"1U52 -/ ò~ie/l~ax: (091) 53:? ; 01 / Parintins- A.~t - CEP: 69.151-970