| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2001 |
| Date | 2001-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
LE6 N° 00312001-GPMP DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO AD{CIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Parintins,
FAÇO SABER, a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Extraordinâria no dia 09 de fevereiro de 2001 e eu sanciono a seguinte:
~
LEI
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) vinculado à criação dos
eiementas de despesa conforme detaihamento a seguir:
0210.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDËNCIA
81 ASSISTÊNCIA
4830 ASSISTÊNCIA AO MENOR
4831.008 ENCARGOS COM O PROGRAMA CUNHANTÃ & CURUMiN
3120.00 MATERIAL DE CONSUMO —MPAS R$19.000,00
3132.0 OUTROS SERV. E ENCARGOS —MPAS R$19.000,00
Art. 2° — Os recursos de que trata o artigo anterior provenientes do saldo de
igual valor do Termo de Compromisso 515/MPASISEAS/2000, no valor de R$38.000,00
(trinta e oito mil reais);
Art. 3° —Revogadas as disposições em contràrio esta Lei entrará em vïgor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em Parrtins, em 14 de fevereiro de 2001.
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d_ Parintíns
1'refeihera: Praça F.Areardo Ribeiro n°2l/52 - /-òne/làx: (092 ~ -1801 / Parúetins- AM- CER• 69.151-970