| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2001 |
| Date | 2001-02-14 |
| Ementa | CRIA a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Parintins, a OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL e dá outras providências. |
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ESTtYDO DO AMAZONAS PRF_,FEITURA MUNICIPAL DE PARITTTINS LEI N° 004/2001-GPMP CRIA, a estrutura administrativa do Poder Executivo Munìcípal de Parintìns, a OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL e dá outras providências. O Cidadão Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho; Prefeito Munìcipal de Parìntins, na uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, incisa til, da Lei Orgânica. FADO SABER que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordìnárïa no dia 09 de fevereiro de 2001 e eu sanciono a presente L Ei: Art. 1° —FIGA criada, na estrutura administrativa do Poder Executívo Municipal, a OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de exercer as funções de acompanhamento do desempenho dos demais órgãos públicos S munìcípais, na resolução de problemas e na satisfação das necessidades individuais e coletivas dos habitantes de Parintins, a ser feito, esse acompanhamento, mediante o levantamento das situações —problemas; do recebimento, avaliação e triagem das reivindicações; reclamos, críticas e sugestões, dirigidas ao Poder Público Municipal por instituições civis e por qualquer um do povo; e outras formas de informações rodeadas de fidedignidade. Art. 2° -Para dirigir a OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL, fica criado o cargo de OUVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, de livre nomeação do Prefeito dentre pessoas de formação ética e conduta ilibada, com prerrogativas e retribuição de Secretário Municipal. Art. 3° - A estrutura organizacional dos serviços atinentes ao Órgão criado por esta Lei, será estabelecida no prazo de 60 (sessenta) dias, por ato de iniciativa do Prefeito, observados os primados da racionalìdade, da desburocratização administrativa, da funcionalidade e da economicidade, e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelos recursos consignados no orçamento vigente. • 4 Art. S° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2001, ficando coonestados os efeitos do Decreto n° 023101-GPMP de 04 de janeiro de 2001 e revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Parintins em 14 de fevereiro de 2001. ves Sobrinho intins l3~efeitura: /4nça h.'dunrdn Riheirn n°1032 - F'onelNáx: (092) 5~.4-1801 / Parintins-.4:1f - Ch.'P: 69. ISt !'7/1