| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL — CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s ~ .• t ~ LEI N° 007/2000 - PGPM P ~\ ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins PROCURADORIA DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL — CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão Francisco das Chagas Ribeiro, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada dia 06 de junho de Q000, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —CMDRS, de caráter consultivo e de funcionamento permanente. Art. 4° - Ao CMDRS compete: I. promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e Orgãos e Entidades Públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do Município; II. apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução; III. exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS; IV. sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração e renda no meio rural; ~~/. sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agriailtores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI. assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII. promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; VIII. acompanhar e avaliar a execução do PMDRS. Art. 3° O CMDRS tem foro e sede no Município de Parintins, no Estado do Amazonas. Praça Eduardo Ribeiro n"2052 - C'EP: 6y I.SI-970 - Fone/Fax: (092) 533-1801. Parintins -.amazonas ~ ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins PROCURADORIA Art. 4° O mandato dos membros do CMDRS será de 4 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Municipal, mediante indireta, fornecerá as em contrário. Art. 5° Integram o CMDRS: ~. —Representantes de Governo: IBAMA, UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, IDAM, INCRA, SEPAM PMP, e outros. II. —Representantes dos produtores rurais: STR, CEDARP, CPT, MTC, COOPJIJTA, COOPESCA, CPZ-17, APP, APCR, entre outros. PARÁGRAFO ÚNICO — os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. Art. 6° O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. Art. 7° - O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições Palácio Cordovil, em 13 de ¡unho de 4000. ~~~~~` ~ Francisco áas Chagas Ribeiro Prefeito Municipal de Parintins em Exercício Praça Eduardo Ribeiro n~2©32 -CEP: 69.151-9711-Fane/Fax: (092) 333-18(11. Parintins - .1 mazonar ~ ~