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norma nº 225/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2000
Date 2000-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL — CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 007/2000 - PGPM P 
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ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTÁVEL — CMDRS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Cidadão Francisco das Chagas Ribeiro, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso 
de suas atribuições legais etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada dia 06 de junho 
de Q000, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
LEI: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável —CMDRS, de caráter consultivo e de funcionamento permanente. 
Art. 4° - Ao CMDRS compete: 
I. promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e 
Orgãos e Entidades Públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do 
Município;
II. apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável PMDRS, e emitir 
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico financeira, a legitimidade das ações 
propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua 
execução;
III. exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDRS;
IV. sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no 
município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração e 
renda no meio rural;
~~/. sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, 
à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agriailtores e à 
regularidade do abastecimento alimentar do município;
VI. assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades 
agropecuárias desenvolvidas no município; 
VII. promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas 
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
VIII. acompanhar e avaliar a execução do PMDRS. 
Art. 3° O CMDRS tem foro e sede no Município de Parintins, no Estado do Amazonas. 
Praça Eduardo Ribeiro n"2052 - C'EP: 6y I.SI-970 - Fone/Fax: (092) 533-1801. 
Parintins -.amazonas 
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ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
Art. 4° O mandato dos membros do CMDRS será de 4 anos, podendo ser prorrogado por 
igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado 
ao Município. 
Municipal, mediante 
indireta, fornecerá as 
em contrário. 
Art. 5° Integram o CMDRS: 
~. —Representantes de Governo: 
IBAMA, UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, IDAM, INCRA, SEPAM PMP, e 
outros. 
II. —Representantes dos produtores rurais: 
STR, CEDARP, CPT, MTC, COOPJIJTA, COOPESCA, CPZ-17, APP, 
APCR, entre outros. 
PARÁGRAFO ÚNICO — os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito 
indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. 
Art. 6° O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e 
condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. 
Art. 7° - O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. 
Art. 8° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
Palácio Cordovil, em 13 de ¡unho de 4000. 
~~~~~` ~ 
Francisco áas Chagas Ribeiro 
Prefeito Municipal de Parintins em Exercício 
Praça Eduardo Ribeiro n~2©32 -CEP: 69.151-9711-Fane/Fax: (092) 333-18(11. 
Parintins - .1 mazonar 
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