| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores de Pescado, Armadores de Pesca e Pescadores Profissionais de Parintins/AM, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA I~fUNICIPAL DE PARIIVTINS LEI N° 010/2001-GPMP Considera de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores de Pescado, Armadores de Pesca e Pescadores Profissionais de Parintins/AM, e dá outras providências. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 02 de maio de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° -Considera-se de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores de Pescado, Armadores de Pesca e Pescadores Profissionais de Parintins/AM — ASPROPESCA, com sede própria nesta cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sito à Rua Silves n° 762 -Bairro da Francesa. Art. 2° -Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins em 06 de junho de 2001 /' ~ J Éneas d ~us Gon~~~--: obrinho Prefeito M . • ~ -' : - • - ' anntins re~Kuura: Praça b~duardoRìb@iro n"2(lï: - Fì~ne/Fn.~. f.>~;:j :~.~_~->.}r~i ParìnFìns-. t.tí - ~r.i u~.i i1-970