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norma nº 260/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores de Pescado, Armadores de Pesca e Pescadores Profissionais de Parintins/AM, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA I~fUNICIPAL DE PARIIVTINS 
LEI N° 010/2001-GPMP Considera de Utilidade Pública 
a Associação dos Vendedores 
de Pescado, Armadores de 
Pesca e Pescadores 
Profissionais de Parintins/AM, 
e dá outras providências. 
O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito 
Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no 
art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 02 de maio de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. 1° -Considera-se de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores 
de Pescado, Armadores de Pesca e Pescadores Profissionais de Parintins/AM —
ASPROPESCA, com sede própria nesta cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sito 
à Rua Silves n° 762 -Bairro da Francesa. 
Art. 2° -Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Cordovil, em Parintins em 06 de junho de 2001 
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~ J Éneas d ~us Gon~~~--: obrinho 
Prefeito M . • ~ -' : - • - ' anntins 
re~Kuura: Praça b~duardoRìb@iro n"2(lï: - Fì~ne/Fn.~. f.>~;:j :~.~_~->.}r~i ParìnFìns-. t.tí - ~r.i u~.i i1-970 

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