| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2000 |
| Date | 2000-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXEGUTNO A FAZER DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO NIPO-BRASILEIRA DE PARINTINS 01 (UM) LOTE DE TERRA DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADCJ D(J AMAZ(JNAS
Prefeitura Municipal de Parintins
LEI N° 009!2000-PGPMP
legais etc.
PROCURADORIA
AUTORIZA 0 PODER EXEGUTNO A FAZER DOAÇÃO A
ASSOCIAÇÃO NIPO-BRASILEIRA DE PARINTINS
Ol(UM) LOTE DE TERRA DESTINADO A CONSTRUÇÃO
DE SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Cidadão HERALDO FAR{AS MA1A, PreFeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições
Faz saber que a Câmara Municipal de Paríntíns, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de junho de
2000 - APROVOU e eu SANCIONO a seguirrte:
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em nome do Município de Parintins, Ol(um)
terreno, a ASSOCIAÇÃO NIPO-BRASILEIRA 17E PARINTINS, localizado na Estrada Parintins/Macurarry, com área de
'í.5.000,00m`, Perímetro de 500,OOm, na ciáade de Parintins com os seguintes iímites e áimensões: Frente(NORTE):
Estrada Parirrtins/Macurany - 100,00m (CEM METROS); Lado Esquerdo(LESTE): Igreja Adventista do 7° Dia -
150,OOm (DENTO E CINQÜENTA METROS); Lado Direito(OESTE): Terras do Patrimônio Público Municipal -
150,OOm (CENTO E CINQÜENTA METROS); Fundos(SUL): LOTEAMENTO JAGAREAGANGA - 100,00 (CEM
METROS).
Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior, tem por finalidade a construção de SEDE
SOCIAL da favorecida, não podendo a área ser destinada para outras finalidades, sob pena de retornar ao Patrimônio
Municipal, sem lhe acarretar qualquer ônus indenizatório.
Art. 3° -Fica concedido o prazo de 03(três) anos, corrtados da data da publicação desta Lei para a
efetiva edificação e utilização das instalações da SEDE SOCIAL.
corchrário.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
'`
Palácio Gordovil, 23 de junho de ~~ ~100
~era i o ~farias ~8ia
~REFEITO NIGIPAL DE PARINTINS
Praça Eduardo Ribeiro n°2052 -CEP.• 69.151-970 - Fone/Fax: (092) ,533-1801.
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