| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação Popular São Sebastião dos Feirantes do Bairro Itaúna, e dá outras providências. |
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LEI N° 011/2001-GPMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Considera de Utilidade Pública a Associação Popular São Sebastíão dos Feirantes do Bairro Itaúna, e dá outras providéncias. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgãnica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 23 de maio de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° -Considera-se de Utilidade Pública a Associação Popular São Sebastião dos Feirantes do Bairro Itaúna, de Parintins, com sede nesta cidade de Parintins, sito à Rua Sila Marçal n° 3915 -Bairro Itaúna. Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins em 13 de junho de 2001. Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho Prefeito Municipal de Parintins Pre,feimra: Praçn ldua~da Ribebo n'1052 - Fonet'l~b_r~ (09?) 533-180L~ Pasuitin-ti- ~t 11- CEI'.~ 69J i/_y'0