br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 229/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2000
Date 2000-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS.
native_id874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
LEi N° 011/2000 - PGPMP 
PROCURADORIA 
DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE 
ENDEMIAS NA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDËNCIAS. 
O Cidadão HERALDO FARIAS MALA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso 
de suas atribuições legais etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 05 de outubro de 2000 — APROVOU a seguinte: 
LEI: 
CAPÍTULO 1 
Art. 1° - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Saúde, a COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOL~GICA E CONTROLE DE 
ENDEMIAS. diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 2° - A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Controle de 
Endemias é Órgão da Secretaria Municipal de Saúde que tem por competência executar 
ações de Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias no âmbito do Município. 
CAPÍTULO 2 
Art. 3° - A Coordenadoria de Vigilãncia Epidemiológica e Controle de 
Endemías compõe-se das seguintes gerências e estrutura: 
I. Gerência de Vigilãncia Epidemiológica; 
1.1 —Seção de Investigação Epidemìológica; 
1.1.1 —Agentes de Epidemíologia; 
1.1.2 —Técnico de Nïvel Superior para análise de água. 
1.2 —Seção de Análise Epidemiológica 
1.2.1 —Técnico de Nível Superior em Epídemíologia 
1.2.2 — Auxiliar Administrativo 
1.3 —Seção de Informação Epidemiológica 
1.3.1 - Digitador 
II. Gerência de Controle de Endemías 
2.1 —Supervisor de Endemias 
2.2 — Microscopista 
2.3 —Auxiliar de Entomologia 
2.4 —Agente de Saúde Púbiíca; 
2.5 —Auxiliar de Serviços Gerais 
2.6 — Artïfice de serviço especializado 
2.7 —Agente de transporte marítimo e fluvial 
Praçº Isdtrardo Xibeúo a"2052 - CEP: 69.151-970 - I~onr//~àx: (092) 533-1801. 
~ 
~ 
~~. ~` ESTADO DO ~wIAZONAS 
~~= Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
PARÁGRAFO ÚNICO — A estrutura da Gerëncía de Controle de Endemías 
será a mesma a ser descentralizada pela Fundação Nacional de Saúde. para a Secretaria 
Municipal de Saúde. 
CAPÍTULO 3 
Art. 4° -Fica criado o Cargo de provimento em comissão do Coordenador de 
Vigilãncia Epidemiológica do Municipio de Parintins, a ser exercido por profissional de nível 
superior, com direito a percepção e remuneração correspondente ao código. 
Art. 5° -Fica criado o cargo de provimento em comissão de gerentes dos 
Serviços de Vígílância Epidemioíógica e Controle de Endemias do Município de Parintins, a 
ser exercido por um profissíonal da área afim. com direito a percepçâo e remuneração 
correspondente ao código. 
Art. 6° -Fica criado os cargos de técnico de nível superior, a ser exercido por 
profissional das áreas afins, com direita a percepção e remuneração correspondente aa 
códígo e íncentívo pela produção. 
Art. 7° -Fica criado o cargo de provimento em gratificação dos agentes de 
epìdemiologia do município de Parintins, a ser exercido por pessoal de nível médio treinado 
pela Secretaria Estadual de Saúde, com direito a remuneração correspondente ao códígo e 
incentivo pela produção. 
CAPÍTULO 4 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 8° -São atribuições da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e 
Controle de Endemias: 
I. Coordenar, organizar, controlar e executar as ações de Vigilância 
Epidemiológica e Controle de Endemias no ãmbito do Município de 
Parintins, de acordo com a Programação Integrada ePactuada — PPI, 
com o Estado; 
II. Realizar ações de notificação das DNC's; 
III. Realizar ações de investigação Epidemiológica, diagnóstico laboratorial 
de confirmação de casos das DNC, bem como monitorar os agravos de 
relevãncia epidemiológica; 
IV. Realizar ações de prevenção das doenças imunopreveníveis; 
V. Realizar ações de vigilância ambiental dos fatores não biológicos das 
doenças de transmissão hídrica; 
VI. Realizar ações de vigilância ambiental dos fatores biológicos das 
doenças de transmissão animal; 
VII . Realizar ações de controle de doenças de transmissão vetorial; 
VIII. Fiscalizar as unidades de saúde para as notificações compulsórias de 
doenças transmissíveis; 
IX. Publicar os dados epidemiológicos do município para realizar a 
retroalimentação de dados; 
X. Alimentar os sistemas de informações pactuadas, bem como divulgar ta 
informações e elaborar estudos e pesquisas epidemiológicas. 
1'rnçn GduarAo Kibeiro n"2052 - C1sP: 69.151-970 - Fo~1~'/-àc: (092) 533-I801. 
~ 
~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeih~ra Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
CAPÍTULO 5 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9° - A Coordenadoria de Vigilãncia Epidemiológica deve fiuncionar 
articu{ada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, no 
sentido de atenderas suas atribuições e competéncias. 
Art. 10 -Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Palácio Cordovíl, 19 de outu ~~ • de 2000. 
/ 
, 
~~er ~~ ~o aría,s ~t~zt~ 
PREFEIT• UNICIPAL DE PARINTINS 
Praça Eduardo Ribeiro n° 2052 -CEP.• 69.151-970 - I òne/1~ ax: (092) 533-1801. 

open original →