| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Parintins
LEi N° 011/2000 - PGPMP
PROCURADORIA
DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE
ENDEMIAS NA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDËNCIAS.
O Cidadão HERALDO FARIAS MALA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso
de suas atribuições legais etc.
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária
realizada no dia 05 de outubro de 2000 — APROVOU a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO 1
Art. 1° - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde, a COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOL~GICA E CONTROLE DE
ENDEMIAS. diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2° - A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Controle de
Endemias é Órgão da Secretaria Municipal de Saúde que tem por competência executar
ações de Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias no âmbito do Município.
CAPÍTULO 2
Art. 3° - A Coordenadoria de Vigilãncia Epidemiológica e Controle de
Endemías compõe-se das seguintes gerências e estrutura:
I. Gerência de Vigilãncia Epidemiológica;
1.1 —Seção de Investigação Epidemìológica;
1.1.1 —Agentes de Epidemíologia;
1.1.2 —Técnico de Nïvel Superior para análise de água.
1.2 —Seção de Análise Epidemiológica
1.2.1 —Técnico de Nível Superior em Epídemíologia
1.2.2 — Auxiliar Administrativo
1.3 —Seção de Informação Epidemiológica
1.3.1 - Digitador
II. Gerência de Controle de Endemías
2.1 —Supervisor de Endemias
2.2 — Microscopista
2.3 —Auxiliar de Entomologia
2.4 —Agente de Saúde Púbiíca;
2.5 —Auxiliar de Serviços Gerais
2.6 — Artïfice de serviço especializado
2.7 —Agente de transporte marítimo e fluvial
Praçº Isdtrardo Xibeúo a"2052 - CEP: 69.151-970 - I~onr//~àx: (092) 533-1801.
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~~= Prefeitura Municipal de Parintins
PROCURADORIA
PARÁGRAFO ÚNICO — A estrutura da Gerëncía de Controle de Endemías
será a mesma a ser descentralizada pela Fundação Nacional de Saúde. para a Secretaria
Municipal de Saúde.
CAPÍTULO 3
Art. 4° -Fica criado o Cargo de provimento em comissão do Coordenador de
Vigilãncia Epidemiológica do Municipio de Parintins, a ser exercido por profissional de nível
superior, com direito a percepção e remuneração correspondente ao código.
Art. 5° -Fica criado o cargo de provimento em comissão de gerentes dos
Serviços de Vígílância Epidemioíógica e Controle de Endemias do Município de Parintins, a
ser exercido por um profissíonal da área afim. com direito a percepçâo e remuneração
correspondente ao código.
Art. 6° -Fica criado os cargos de técnico de nível superior, a ser exercido por
profissional das áreas afins, com direita a percepção e remuneração correspondente aa
códígo e íncentívo pela produção.
Art. 7° -Fica criado o cargo de provimento em gratificação dos agentes de
epìdemiologia do município de Parintins, a ser exercido por pessoal de nível médio treinado
pela Secretaria Estadual de Saúde, com direito a remuneração correspondente ao códígo e
incentivo pela produção.
CAPÍTULO 4
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8° -São atribuições da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e
Controle de Endemias:
I. Coordenar, organizar, controlar e executar as ações de Vigilância
Epidemiológica e Controle de Endemias no ãmbito do Município de
Parintins, de acordo com a Programação Integrada ePactuada — PPI,
com o Estado;
II. Realizar ações de notificação das DNC's;
III. Realizar ações de investigação Epidemiológica, diagnóstico laboratorial
de confirmação de casos das DNC, bem como monitorar os agravos de
relevãncia epidemiológica;
IV. Realizar ações de prevenção das doenças imunopreveníveis;
V. Realizar ações de vigilância ambiental dos fatores não biológicos das
doenças de transmissão hídrica;
VI. Realizar ações de vigilância ambiental dos fatores biológicos das
doenças de transmissão animal;
VII . Realizar ações de controle de doenças de transmissão vetorial;
VIII. Fiscalizar as unidades de saúde para as notificações compulsórias de
doenças transmissíveis;
IX. Publicar os dados epidemiológicos do município para realizar a
retroalimentação de dados;
X. Alimentar os sistemas de informações pactuadas, bem como divulgar ta
informações e elaborar estudos e pesquisas epidemiológicas.
1'rnçn GduarAo Kibeiro n"2052 - C1sP: 69.151-970 - Fo~1~'/-àc: (092) 533-I801.
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ESTADO DO AMAZONAS
Prefeih~ra Municipal de Parintins
PROCURADORIA
CAPÍTULO 5
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - A Coordenadoria de Vigilãncia Epidemiológica deve fiuncionar
articu{ada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, no
sentido de atenderas suas atribuições e competéncias.
Art. 10 -Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Cordovíl, 19 de outu ~~ • de 2000.
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PREFEIT• UNICIPAL DE PARINTINS
Praça Eduardo Ribeiro n° 2052 -CEP.• 69.151-970 - I òne/1~ ax: (092) 533-1801.