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norma nº 263/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEI N° 013/2001-GPMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO 
PELO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito 
Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 
66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão 
Extraordinária realizada dia 26 de junho de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1° - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito 
Municipal a efetuara desapropriação, mediante escritura pública de um terreno 
localizado em um terreno com área de 85,OOm2, com edificação em alvenaria, localizado 
no perímetro urbano da cidade, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte 
(fundos), por uma linha medindo 17,OOm, com o rio Amazonas; ao sul (frente), por 
uma linha medindo 17,OOm, com a rua Faria Neto; a leste (lado esquerdo), por uma 
linha medindo 05,OOm, com área de domínio Municipal; e a oeste (lado direito), por 
uma linha medindo 05,OOm, com área do dominical do Município. 
Art. 2° - O imóvel a que se refere este Projeto de Lei, cuja posse 
pertence, com a cláusula da inalienabilidade por 10 (dez) anos a ANTONIA MARIA 
GARCIA DE JESUS, conforme consta do Título Definitivo n° 4.798, expedido em data 
de 16 de dezembro de 1992, com base na Lei Municipal n° 09, de 20 de novembro de 
1980 e no Regulamento de Terras Patrimoniais do Município, devidamente registrado 
no livro 26, às fls. 84, da extinta Secretaria Municipal de Terras, destina-se a ser 
desapropriado pelo Município, a fim de nele ser construída uma galeria subterrãnea 
para escoamento de águas pluviais, de modo a preservar a integridade do muro de 
arrimo recém-construído na orla da cidade, e assegurar a salubridade do local. 
Art. 3° - O Executivo Municipal efetuará a indenização ao proprietário do 
imóvel à conta de recursos do Orçamento de 2001, com prévia autorização legislativa, 
como preconiza os Artigos 103 inciso I, da Lei Orgãnica do Município e Art. 5° inciso 
XXIV. 
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 03 de julho de 2001. 
n~.de~us Gonçalves Sober' 
Prefeito Municipal de Parintins 

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