| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI N° 013/2001-GPMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 26 de junho de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito Municipal a efetuara desapropriação, mediante escritura pública de um terreno localizado em um terreno com área de 85,OOm2, com edificação em alvenaria, localizado no perímetro urbano da cidade, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte (fundos), por uma linha medindo 17,OOm, com o rio Amazonas; ao sul (frente), por uma linha medindo 17,OOm, com a rua Faria Neto; a leste (lado esquerdo), por uma linha medindo 05,OOm, com área de domínio Municipal; e a oeste (lado direito), por uma linha medindo 05,OOm, com área do dominical do Município. Art. 2° - O imóvel a que se refere este Projeto de Lei, cuja posse pertence, com a cláusula da inalienabilidade por 10 (dez) anos a ANTONIA MARIA GARCIA DE JESUS, conforme consta do Título Definitivo n° 4.798, expedido em data de 16 de dezembro de 1992, com base na Lei Municipal n° 09, de 20 de novembro de 1980 e no Regulamento de Terras Patrimoniais do Município, devidamente registrado no livro 26, às fls. 84, da extinta Secretaria Municipal de Terras, destina-se a ser desapropriado pelo Município, a fim de nele ser construída uma galeria subterrãnea para escoamento de águas pluviais, de modo a preservar a integridade do muro de arrimo recém-construído na orla da cidade, e assegurar a salubridade do local. Art. 3° - O Executivo Municipal efetuará a indenização ao proprietário do imóvel à conta de recursos do Orçamento de 2001, com prévia autorização legislativa, como preconiza os Artigos 103 inciso I, da Lei Orgãnica do Município e Art. 5° inciso XXIV. Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 03 de julho de 2001. n~.de~us Gonçalves Sober' Prefeito Municipal de Parintins