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norma nº 264/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 014/2001-GPMP 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO 
PELO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito 
Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 
66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Extraordinária realizada dia 26 de junho de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1° - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito 
Municipal a efetuara desapropriação, mediante escritura pública de um terreno 
localizado com área de 200,OOm2, localizado na Estrada do Macurany, fora do perímetro 
urbano da cidade, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte (lado 
esquerdo), por uma linha medindo 20,OOm, com a Sra. Ana Paula Macêdo Andrade; ao 
sul (lado direito), por uma linha medindo 20,OOm, com a rua Valéria; a leste (frente), 
por uma linha medindo 18,OOm, com a Estrada Parintins-Macurany; e a oeste (fundos), 
por uma linha medindo 18,OOm, com a Sra. Maria do Carmo Farias. 
Art. 2° - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, cuja posse 
pertence, a EDILSON SARRAZIM GÓES, foi desmembrado do Título Definitivo n° 
3.198, expedido em data de 29 de maio de 1990, o qual, por sua vez, se refere à gleba 
desmembrada do Título Definitivo n° 1.100, tudo com base na Lei Municipal n° 09, de 20 
de novembro de 1980 e no Regulamento de Terras Patrimoniais do Município, 
devidamente registrado no livro 43, às fls. 83/84, da extinta Secretaria Municipal de 
Terras, destina-se a ser desapropriado pelo Munìcípio, a fim de nele ser construída um 
sistema de drenagem profunda para escoamento de águas pluviais no Bairro Djard 
Vieira, de modo a garantir a segurança das obras públicas ali construídas, higiene e a 
salubridade do local. 
Art. 3° - O Executivo Municipal efetuará a indenização ao proprietário do 
imóvel à conta de recursos do Orçamento de 2001, com prévia autorização legislativa, 
como preconiza os Artigos 103 inciso I, da Lei Orgânica do Município e Art. 5° inciso 
XXIV. 
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 03 de julho de 2001. 
~--, ~ 
Enéas -8é -s~.~aonçaly Sobrinho 
Prefeito Municipal de P tintins 

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