| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 014/2001-GPMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 26 de junho de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito Municipal a efetuara desapropriação, mediante escritura pública de um terreno localizado com área de 200,OOm2, localizado na Estrada do Macurany, fora do perímetro urbano da cidade, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte (lado esquerdo), por uma linha medindo 20,OOm, com a Sra. Ana Paula Macêdo Andrade; ao sul (lado direito), por uma linha medindo 20,OOm, com a rua Valéria; a leste (frente), por uma linha medindo 18,OOm, com a Estrada Parintins-Macurany; e a oeste (fundos), por uma linha medindo 18,OOm, com a Sra. Maria do Carmo Farias. Art. 2° - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, cuja posse pertence, a EDILSON SARRAZIM GÓES, foi desmembrado do Título Definitivo n° 3.198, expedido em data de 29 de maio de 1990, o qual, por sua vez, se refere à gleba desmembrada do Título Definitivo n° 1.100, tudo com base na Lei Municipal n° 09, de 20 de novembro de 1980 e no Regulamento de Terras Patrimoniais do Município, devidamente registrado no livro 43, às fls. 83/84, da extinta Secretaria Municipal de Terras, destina-se a ser desapropriado pelo Munìcípio, a fim de nele ser construída um sistema de drenagem profunda para escoamento de águas pluviais no Bairro Djard Vieira, de modo a garantir a segurança das obras públicas ali construídas, higiene e a salubridade do local. Art. 3° - O Executivo Municipal efetuará a indenização ao proprietário do imóvel à conta de recursos do Orçamento de 2001, com prévia autorização legislativa, como preconiza os Artigos 103 inciso I, da Lei Orgânica do Município e Art. 5° inciso XXIV. Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 03 de julho de 2001. ~--, ~ Enéas -8é -s~.~aonçaly Sobrinho Prefeito Municipal de P tintins