| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Sites: wow parintios am gov. br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fux): (092) 3533-2528 / Parintins AM procuradoriaDparintins.am.gov.br LEI Nº 687/2017-PGMP Dispõe sobre a disponibilização de Profissional Capacitado para atender vitimas de violência doméstica e/ou sexual na Rede de Ambulatórios e Postos de Saúde Municipais e dá outras providências. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2017, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - Todos os ambulatórios e postos de saúde da rede municipal deverão disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional da área da saúde ou não que sejam capazes de atender, acolher, orientar nas situações de violência doméstica e/ou sexual; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 14 de dezembro de 2017. ? AT) Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins SA