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norma nº 687/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Sites: wow parintios am gov. br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fux): (092) 3533-2528 / Parintins AM
procuradoriaDparintins.am.gov.br
LEI Nº 687/2017-PGMP
Dispõe sobre a disponibilização de
Profissional Capacitado para atender
vitimas de violência doméstica e/ou sexual
na Rede de Ambulatórios e Postos de Saúde
Municipais e dá outras providências.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do
Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2017, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Todos os ambulatórios e postos de saúde da rede municipal
deverão disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional da área da saúde ou não que
sejam capazes de atender, acolher, orientar nas situações de violência doméstica e/ou
sexual;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo
de 90 (noventa) dias a partir da publicação;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 14 de dezembro de 2017.
? AT)
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
SA

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