| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6° DA LEI N° 027 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 016/2001-GPMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6° DA LEI N° 027 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 18 de julho de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1 ° - O Art. 6° da Lei n° 027 de 21 de dezembro de 2000 passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: "Art. 6°. No curso da execução orçamentária, fica o poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° da Lei Orçamentária, observado o disposto no § 8° do art. 157, da Constituição Estadual e nos artigos 7°, inciso I, e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1967". "Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será compensado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e de produto de operações de crédito autorizadas". Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Parintins, 24 de julho de 2001. Sobrinho rns