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norma nº 270/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaINSTITUI O "CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS" NA ÁREA DA CULTURA E DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZC)NAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
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P~wINTW~ - AM , 
LEI N° 020/2001-GPMP 
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INSTITUI O "CALENDÂRIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS" NA ÁREA DA 
CULTURA E DO TURISMO E 
DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. 
O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito 
Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no 
art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão 
Ordìnárìa, realizada dia 12 de setembro de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1 ° -FICA constituído, no âmbito dos serviços de Cultura e Turismo, 
o "CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS", a ser anualmente 
aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme descrição abaixo: 
JANEIRO - Festival das Pastorinhas 
Aberto de Ténis de Parintins — 2002 
Festa de soltura de Quelônios —Santa Maria do Marituba 
FEVEREIRO - Carnailha 
ABRIUMAIO - 
JUNHO - 
JULHO - 
AGOSTO - 
SETEMBRO - 
Temporada de Festas e Ensaios dos Bumbas Garantido e 
Caprichoso 
Encenação da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo 
Festival Folclórico 12 a 30 
Festival de Quadrilhas —Comunidade do Zé Açu 
Festa de Nossa Senhora do Carmo - (Padroeira do Município) 
Festival da Pesca do Peixe Liso -Comunidade do Paraná do 
Espírito Santo 
Festival de Verão do Uaicurapá 
Festival de Verão do Cabury 
Festival da Música Sacra — FEMUSA 
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ESTACO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
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e~n~~vtis nn~ 
OUTUBRO - 
NOVEMBRO — 
Aniversário do Município de Parintins 
Festival de Toadas 
Festiva! do Artesanato — Te!-ra Preta do Mamurú 
Festival do Cheiro Verde —Paraná do Limão 
Feira de Exposição Agropecuária de Parintìns 
DEZEMBRO - Concurso de Presépios 
Art. 2° - O "Calendário" instituído por està Lei será organizado pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e submetido à aprovação do Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 3° - Destina-se o "Calendário" a que se refere esta Lei, a 
recepcionar e divulgar os eventos históricos, religiosos, esportivos, artísticos e culturais 
reconhecidos pelo Poder Público Municipal como de relevante significado e interesse 
para a comunidade local e para a racionai exploração da atividade turística no 
Município. 
Art. 4° -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, em P~rintins, 17 de outubro de 2001. 
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,~~-Enéas Jesus Gon •,: ~ - obrínho 
Prefeíte-

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