| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | INSTITUI O "CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS" NA ÁREA DA CULTURA E DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GER~~ ESTADO DO AMAZC)NAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS O ¢ ú Q b Ò P~wINTW~ - AM , LEI N° 020/2001-GPMP - ` ,;/ ' ~ ~..-- ~~ ~ ~,,~ ~ ~ . INSTITUI O "CALENDÂRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS" NA ÁREA DA CULTURA E DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordìnárìa, realizada dia 12 de setembro de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1 ° -FICA constituído, no âmbito dos serviços de Cultura e Turismo, o "CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS", a ser anualmente aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme descrição abaixo: JANEIRO - Festival das Pastorinhas Aberto de Ténis de Parintins — 2002 Festa de soltura de Quelônios —Santa Maria do Marituba FEVEREIRO - Carnailha ABRIUMAIO - JUNHO - JULHO - AGOSTO - SETEMBRO - Temporada de Festas e Ensaios dos Bumbas Garantido e Caprichoso Encenação da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo Festival Folclórico 12 a 30 Festival de Quadrilhas —Comunidade do Zé Açu Festa de Nossa Senhora do Carmo - (Padroeira do Município) Festival da Pesca do Peixe Liso -Comunidade do Paraná do Espírito Santo Festival de Verão do Uaicurapá Festival de Verão do Cabury Festival da Música Sacra — FEMUSA +S ~ ESTACO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ~ ~ u 0 ac e~n~~vtis nn~ OUTUBRO - NOVEMBRO — Aniversário do Município de Parintins Festival de Toadas Festiva! do Artesanato — Te!-ra Preta do Mamurú Festival do Cheiro Verde —Paraná do Limão Feira de Exposição Agropecuária de Parintìns DEZEMBRO - Concurso de Presépios Art. 2° - O "Calendário" instituído por està Lei será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art. 3° - Destina-se o "Calendário" a que se refere esta Lei, a recepcionar e divulgar os eventos históricos, religiosos, esportivos, artísticos e culturais reconhecidos pelo Poder Público Municipal como de relevante significado e interesse para a comunidade local e para a racionai exploração da atividade turística no Município. Art. 4° -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em P~rintins, 17 de outubro de 2001. Ì i ,~~-Enéas Jesus Gon •,: ~ - obrínho Prefeíte-