| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTAI~~ OQ AMA~QNAS PRE~EITURA MUNICIPAL DE PARII`ITIN:~' LEi N° 021/2001 - GPMP ~ ~ PAHNIT1N,c, ~ AM ~^.-........~~ Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 16 de outubro de 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 678.934,93 (Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos), vinculado à criação do Projeto conforme detalhamento a seguir: 0211 Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos 10 Habitação e Urbanismo 1058 Urbanismo 1058575 Vias Públicas 10585751.026 Construção da Ponte que liga os Bairros do Itaúna e Paulo Corres 4110.00.00 Obras e instalações-COP R$ 678.934,93 Total do Projeto R$ 678.934,93 Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com recursos proveniente do Convênio n.° 001/2001 firmado com o Estado do Amazonas por intermédio da Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas - COP, no valor de R$ 678.934,93 (Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos). Art. 3° - O presente crédito terá vigência no exercício corrente e subsequente, conforme o artigo 45 da Lei n° 4.320/64 e Art. n° 167, § 2° da Constituição Federal. Art. 4° -Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ans GABINETE DO PREFEITO,`, Parintins, em 24 de outubro de 2001. né• - •eJ- - ~ •n =refeito nicip :I lyes Sobrinho de Parintins r'rera.itura: i;aGa Eduard° F`cébeiso rt` 20b2 - Forte;Fax. ~_~Cj ~~~ ïõ~if Parïrrtins- Ah! - CEP: 69.t5t-9r _ e ~ ~ ~~° n1~~ ~ Pa ~,M 0