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norma nº 238/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
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1 
ES~'ADO DC} AMAZE~NAS 
PREFEITi_1RA 1~fIUNICIPAL DE PARiNTINS 
LEI N° 020/2000 - PGPMP 
PROCURADQRIA 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA PARA A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
O Cidadão Francisco das Chagas Ribeiro, Prefeito Municipal de Parintins, em 
exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada 
no dia 15 de dezembro de 2000 —APROVOU e eu SANCIONO a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 3,561.400,40 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL REAIS), 
vinculado á criação dos projetos conforme detalhamento a seguir: 
0209.00 -Secretaria de Transporte, Obras e Meio Ambiente 
04 -Agricultura 
16 -Abastecimento 
0250 -Edificações Públicas 
0251.038 - Obras e Equipamentos Complementares necessários ao 
Funcionamento do Matadouro Frigorifico 
4110.00 - Obras e Instalações —SUFRAMA R$ 350.000,00 
4110.00 - Obras e Instalações — RP R$ 35.000,00 
4120.00 - Equip. e Mat. Permanente —SUFRAMA R$ 250.000,00 
4120.00 - Equip. e Material Permanente R$ 25.000,00 
0251.039 -Construção da Feira do Produtor - Itaúna 
4110.00 - Obras e Instalações- SUFRAMA R$ 260.000,00 
4110.00 - Obras e Instalações — RP R$ 26.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo 
58 -Urbanismo 
0250 -Edificações Públicas 
0251.040 -Muro de Contenção 
4110.00 - Obras e Instalações —MIN R$ 1.512.000,00 
4110.00 - Obras e Instalações — RP R$ 168.000;00 
13 - Saúde e Saneamento 
76 -Saneamento 
4470 -Abastecimento D'Agua 
4471.041 -Melhoria do Sist. de Abastecimento D'Agua na sede e Zona Rural 
4110.00 - Obras e Instalações — FUNASA R$ 400.000,00 
4110.00 - Obras e instalações — RP R$ 40.000,00 
v 1[ih~€re~ tr°?t[_~"l - L"l:!'. óü./.ïT-~l."a~- f or:~lí~áx: ((/91~ ~_ì.í-aSt~1. 
;. 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA M[JNIeIPAL DE PARINTINS 
PROGURARORIA 
4480 -Saneamento Geral 
4481.042 -Melhoria Sanitárias e Domiciliares 
3132.00 -Outros Serv. e Encargos —FUNASA R$ 450.000,00 
3132.00 -Outros Serv. e Encargos — RP R$ 45.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO R$ 3.561.000,00 
Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com recursos 
provenientes do superávit financeiro e repasses de verbas Federais conforme detalhamento a 
seguir: 
Repasse SUFRAMA R$ 860.000,00 
Repasse FUNASA R$ 850.000,00 
Repasse Min. Integração Nacional R$ 1.512.000;00 
Superávit Financeiro R$ 339.000,00 
TOTAL DOS RECURSOS R$ 3.561.000,00 
Art. 3° - O presente crédito terá vigência no exercício corrente e subsequente, 
conforme artigo 45 da Lei n° 3420/64 e Art. n° 167, 8 2° da Constituição Federal. 
Art. 4° -Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Palácio Cordovil, 21 de dezembro de 2000. 
~ , 
renciscó des Chagas nh íbeíro 
PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS 
EM EXERCÍCIO 
Nraç~a h.riruir~/o Itibriro n°2U.i: - t i.t': +i~t. i ïf-9?!l - hnaril nx: (Q92) 533-1N(/1. 
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