| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I P P Of.RA! p ESTADQ DO AMAZQ~iAS px~FE~TURa ~vrt~r~elPAr_, DE P~nvTnvS . ~ • ~.~.~ VM+~~ ~~5 uN LEI N° 027/2001 - PGMP CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgãnica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 06 de Dezembro 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1 °. Fica considerada de Utilidade Pública a Cooperativa dos Trabalhadores da Construção Civil de Parintins, com sede e foro na cidade de Parintins, sito a Rua Rui Araújo, n° 268. Art. 2.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins, em 11 de dezembro de 2001. l~cfe•itrrrn: !'rara Eduardrr lZihY. fY "2/lã.: - Fane--Fac: (0~.: ~~ ~ ? ~f - t Z~1' trtr ]SI-rl'U RPC j y ~//~~~~ JK(K1 Frocuradorià~~eral do Município OAB/AM zt~c