| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES NO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTAD~ DC~ AMAZ(~NAS Prefeitura 1Vlunicipal de Parintins LEI N° 021/2000 - PGPMP de Parintins, em realizada no dia PROCURADORlA FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES NO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROV►DÊNCIAS. O cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária 12 de dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte oitocentos reais). LEI Art. 1° -Ficam fixados, em parcela única mensal, os subsídios: — Do Presidente da Câmara Municipal, R$ 4.800,00 (Quatro mii e II —Dos Vereadores, em R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Art. 2° -Fica assegurado a revisão geral e anual dos subsídios fixados no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices entre a remuneração dos servidores públicos. Art. 3° - As Sessões Extraordinárias, quando convocadas pelo Prefeito Municipal, são remuneradas à razão de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal. Art. 4° - A Câmara Municipal poderá realizar mensalmente quantas sessões extraordinárias forem necessárias, mas os Vereadores serão remunerados pelo máximo de quatro. Art. 5° -Ficam convalidados os pagamentos dos subsídios efetuados até a presente data. Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil, em 21 de dezembro de 2000. c— / fran isco as Chagas ~ibeíro PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS EM EXERCÍCIO 13ruçu ~`cluurcicr f(Lbeiru rr"2(/Sl - LEP: (iy 1Sl-yi(ì - ((/92) Sii-18(ìl. Ynrintirrs - : anu7znnas