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norma nº 239/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES NO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD~ DC~ AMAZ(~NAS 
Prefeitura 1Vlunicipal de Parintins 
LEI N° 021/2000 - PGPMP 
de Parintins, em 
realizada no dia 
PROCURADORlA 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA 
CÂMARA E DOS VEREADORES NO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA A 
LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS 
PROV►DÊNCIAS. 
O cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal 
exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária 
12 de dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte 
oitocentos reais). 
LEI 
Art. 1° -Ficam fixados, em parcela única mensal, os subsídios: 
— Do Presidente da Câmara Municipal, R$ 4.800,00 (Quatro mii e 
II —Dos Vereadores, em R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). 
Art. 2° -Fica assegurado a revisão geral e anual dos subsídios 
fixados no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices entre a 
remuneração dos servidores públicos. 
Art. 3° - As Sessões Extraordinárias, quando convocadas pelo 
Prefeito Municipal, são remuneradas à razão de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio 
mensal. 
Art. 4° - A Câmara Municipal poderá realizar mensalmente quantas 
sessões extraordinárias forem necessárias, mas os Vereadores serão remunerados pelo 
máximo de quatro. 
Art. 5° -Ficam convalidados os pagamentos dos subsídios efetuados 
até a presente data. 
Art. 6° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Cordovil, em 21 de dezembro de 2000. 
c— / fran isco as Chagas ~ibeíro 
PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS 
EM EXERCÍCIO 
13ruçu ~`cluurcicr f(Lbeiru rr"2(/Sl - LEP: (iy 1Sl-yi(ì - ((/92) Sii-18(ìl. 
Ynrintirrs - : anu7znnas 

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