| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARINTINS/AM |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM japa É LEI Nº 710/2018-PGMP DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARINTINS/AM. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficam instituídas medidas de prevenção ao suicídio na rede municipal de educação. Art. 2º - As medidas preventivas têm como intuito: I — alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do suicídio, suas possíveis causas e indicadores auxiliando educadores, pais, familiares e outras pessoas a reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial; II — contribuir para a redução dos casos de suicídio entre crianças, pré-adolescentes e adolescentes no Município de Parintins; III — estabelecer uma diretriz para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 3º - As medidas preventivas aludidas pela presente Lei consistem, entre outras: I- palestras; II - dinâmicas de grupo; III - incentivo à leitura de obras literárias; IV — oficinas; V - filmes educativos. VI — estabelecimento de rede de apoio integrando professores, gestores escolares, pais, familiares e profissionais que possam contribuir com seu conhecimento, como psicólogos e assistentes sociais, entre outros. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. É ai! “eu as EO" qu Frank Luiz da Cunha Garcii Prefeito Municipal de Parintins Parintins, 27 de novembro de 2018.