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norma nº 710/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARINTINS/AM
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www parintins.am.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
japa É
LEI Nº 710/2018-PGMP
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO
SUICÍDIO NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE PARINTINS/AM.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em
Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam instituídas medidas de prevenção ao suicídio na rede municipal de
educação.
Art. 2º - As medidas preventivas têm como intuito:
I — alertar e promover o debate na escola e na comunidade acerca da questão do
suicídio, suas possíveis causas e indicadores auxiliando educadores, pais, familiares e outras
pessoas a reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial;
II — contribuir para a redução dos casos de suicídio entre crianças, pré-adolescentes e
adolescentes no Município de Parintins;
III — estabelecer uma diretriz para ações integradas envolvendo a população, órgãos
públicos e instituições privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de
vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na
área da educação e prevenção.
Art. 3º - As medidas preventivas aludidas pela presente Lei consistem, entre outras:
I- palestras;
II - dinâmicas de grupo;
III - incentivo à leitura de obras literárias;
IV — oficinas;
V - filmes educativos.
VI — estabelecimento de rede de apoio integrando professores, gestores escolares,
pais, familiares e profissionais que possam contribuir com seu conhecimento, como
psicólogos e assistentes sociais, entre outros.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
É ai!
“eu as EO" qu
Frank Luiz da Cunha Garcii
Prefeito Municipal de Parintins
Parintins, 27 de novembro de 2018.

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