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norma nº 278/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaADOTA para fins de reajuste do pagamento do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano e TLLF - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.
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I 
LEI N° 028/2001 - PGMP 
EST'ADO DO A►MAZONAS 
PREFEITLFRA MUNIeIPAL DE PARINTINS 
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ADOTA para fins de reajuste do 
pagamento do IPTU —Imposto Territorial 
e Predial Urbano e TLLF —Taxa de 
Licença para Localização e 
Funcionamento o Índice de Preços ao 
Consumidor Ampliado —IPCA 
O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que 
lhes são conferidas no art. 66 da Leí Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 11 de Dezembro 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. 1 °. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial 
Urbana — IPTU e a Taxa de Licença para Localização eFuncionamento —TLLF, será 
efetuado, a partir do exercício financeiro de 2002, com aplicação, para fins de reajuste 
dos valores devidos, do índice de Preços ao Consumidor Ampliado —IPCA. 
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1 ° de janeiro de 2002. 
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Palácio Cordovil, em Parintins, em 14 de dezembro de 2001. 
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