| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ADOTA para fins de reajuste do pagamento do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano e TLLF - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA. |
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I LEI N° 028/2001 - PGMP EST'ADO DO A►MAZONAS PREFEITLFRA MUNIeIPAL DE PARINTINS a~y '~ ~~ , ~ ~ ~ ~, d d ., O ~b/ . ~,~~t~ATikS • qIN! ADOTA para fins de reajuste do pagamento do IPTU —Imposto Territorial e Predial Urbano e TLLF —Taxa de Licença para Localização e Funcionamento o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado —IPCA O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Leí Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Cãmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 11 de Dezembro 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1 °. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana — IPTU e a Taxa de Licença para Localização eFuncionamento —TLLF, será efetuado, a partir do exercício financeiro de 2002, com aplicação, para fins de reajuste dos valores devidos, do índice de Preços ao Consumidor Ampliado —IPCA. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1 ° de janeiro de 2002. xrc Palácio Cordovil, em Parintins, em 14 de dezembro de 2001. e Jesv~~óí3~ça Prefeito Municipal de ' . ~ ins 13~efRìtnra: l~uç•a Eduurd~ llibriru n`Ztl?_` ~ ~ r:.s<--.~ i~ ìct~: f8~~1 .ï33-1óU1 ~ 1'uriruiray— :-t.:i1— C.E:f': ti.~. t 51—y'U PP~` ~ a~ n ~`~~~~w~~g 0