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norma nº 279/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaALTERA a alíquota do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS.
native_id902

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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTiNS V~ : y 
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LEI N.° 029/2001 - PGMP ALTERA a alíquota do imposto 
sobre serviço de qualquer natureza 
— ISS. 
O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 11 de Dezembro 2001, APROVOU e eu SANCIONO 
a seguinte, 
LEI 
Art. 1° - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do Município de 
Parintins passa a vigorar no percentual de 5% (cinco por cento), conforme listagem contidas 
da Lei Municipal n.° 035/87 — PJPMP e Lei Municipal n.° 069/90-PJPMP. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1 ° de janeiro de 2002. 
Palácio Cordovil, em Parintins, em 14 de dezembro de 2001. 
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de Parintins 
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~refeltura: Praça Eduardo Ribeiro n° 2052 - FonelFax: (032) 533-1801 / Parinilns- AM - CEP.- n69.~ Sp~7 a ~~ 
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