| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ALTERA a alíquota do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS. |
| native_id | 902 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTiNS V~ : y ~ d r' ~ U pARiiiTIP15 ~ / ~ LEI N.° 029/2001 - PGMP ALTERA a alíquota do imposto sobre serviço de qualquer natureza — ISS. O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 11 de Dezembro 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do Município de Parintins passa a vigorar no percentual de 5% (cinco por cento), conforme listagem contidas da Lei Municipal n.° 035/87 — PJPMP e Lei Municipal n.° 069/90-PJPMP. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1 ° de janeiro de 2002. Palácio Cordovil, em Parintins, em 14 de dezembro de 2001. i ~--- -frréa~`de - us - a ves Sobrínho de Parintins ~Pc 9 ~refeltura: Praça Eduardo Ribeiro n° 2052 - FonelFax: (032) 533-1801 / Parinilns- AM - CEP.- n69.~ Sp~7 a ~~ ~otie GKei Prods« M,~+cíp+• ona~+►M 31~e