| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública o Centro Evangélico de Assistência Social de Parintins - CEASP e dá outras providências. |
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i ~ ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI N.° 030/2001 - PGMP Considera de Utilidade Pública o Centro Evangélico de Assistência Social de Parintins — CEASP e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 12 de Dezembro 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1 ° -Fica considerado de Utilidade Pública o "Centro Evangélico de Assistência Social de Parintins —CEASP" da Igreja Assembléia de Deus, com sede e foro no Munícíp[io de Parintins, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1 ° de janeiro de 2002. RPC Palácio Cordovil, em Parintins, em 14 de dezembro de 2001. ~Jescfs"Gon • ~ Peito ~ - ' ' • al de Prefeitwa: Ptaça Eaqrardo Ribeiro rr° 205? - FonelFax: (~) 533-? B(1'! ! Fa~intins- ãM - CEP: 69. f 51-970 I . _ LL~p ~ (~d~ G~ *~ a (~~ó ~N,u ~ w~16 OA 0~ P