| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; O CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER (C.A.M.) E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
| native_id | 904 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal de Parintins LEI N° 023/2000 - PGPMP PROCURADORIA CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; O CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER (C.A.M.) E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Parintins, em exercício, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. 1° -Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Atendimento à Mulher (C.A.M.), de acordo com as especificações técnicas necessárias. Parágrafo Unico — O Centro de Atendimento a Mulher (C.A.M.) funcionará em uma das instalações médico-hospitalares já existente na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - Fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, responsável em assegurar o cumprimento da presente Lei. Art. 3° - O Município de Parintins, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá ainda, prover orientações técnicas e científicas para as instalações de equipamentos necessários ao funcionamento do C.A.M., a partir da estrutura existente. Art. 4° -Caberá ao Conselho Municipal de Saúde, a Fiscalização da correta aplicação da presente Lei e sem regulamento. Art. 5° -Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Cordovil, em 21 de dezembro de 2000. I ~rarrdscó as Chagas ~ibeíro PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS EM EXERCÍCIO Praça Eduardo Ribeiro n° 2052 -CEP: 69.1 S1-910 - Fone/Fax: (092) S3 ~-1801. Parintins - Antnznnnc