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norma nº 281/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaModifica a redação do artigo 6° da Lei n° 027. de 21 de dezembro de 2000, alterado pela Lei n° 016, de 24 de julho de 2001 e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
~. 
U 
♦ C 
LEI N.° 031/2001 - PGMP Modifica a redação do artigo 
6° da Lei n° 027. de 21 de 
dezembro de 2000. alterado 
pela Lei n° 016, de 24 de julho 
de 2001 e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 
Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 11 de Dezembro 2001, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. 1° - O artigo 6°, da Lei 027, de 21 de dezembro de 2000, alterado 
peia Lei n° 016, de 24 julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6° - No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 
70% ( setenta por cento } do total da despesa fixada no artigo 1° da Leí 
Orçamentária, observado o disposto no § 8°, do artigo 157, da Constituição Estadual e 
no artigo 7°, inciso I e 43, da Lei Federal n° 4.320, 17 de março de 1967. 
"Parágrafo Único: O crédito adicional suplementar de que trata esta 
Lei será compensado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
superávit financeiro e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias e produto de operações de créditos autorizadas". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Cordovil; em P_ tins, em 14 de dezembro de 2001. 
r¡,ZU es Sobrinho 
al •e Parintins 
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Prefeitura: Praça Eduardo Ribeiro n° 2052 - Fonetfax: (092j 533-f 80f /Parintins- AM -CEP: fig. f 5f 
RPC 
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