| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 6° da Lei n° 027. de 21 de dezembro de 2000, alterado pela Lei n° 016, de 24 de julho de 2001 e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ~. U ♦ C LEI N.° 031/2001 - PGMP Modifica a redação do artigo 6° da Lei n° 027. de 21 de dezembro de 2000. alterado pela Lei n° 016, de 24 de julho de 2001 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 11 de Dezembro 2001, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° - O artigo 6°, da Lei 027, de 21 de dezembro de 2000, alterado peia Lei n° 016, de 24 julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - No curso da execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 70% ( setenta por cento } do total da despesa fixada no artigo 1° da Leí Orçamentária, observado o disposto no § 8°, do artigo 157, da Constituição Estadual e no artigo 7°, inciso I e 43, da Lei Federal n° 4.320, 17 de março de 1967. "Parágrafo Único: O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será compensado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e produto de operações de créditos autorizadas". Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil; em P_ tins, em 14 de dezembro de 2001. r¡,ZU es Sobrinho al •e Parintins ~ .~ Prefeitura: Praça Eduardo Ribeiro n° 2052 - Fonetfax: (092j 533-f 80f /Parintins- AM -CEP: fig. f 5f RPC ~ I ~ P~o M~k~e onsiAM 97 ~~ 0