| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADU Da AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PR(X'[.1R.1DQRt,1
LEI N° 026f2000 - PGPMP DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCiAS.
O Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Parintins,
em exercício, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada dia 15 de
dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAGÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1° - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para a
elaboração da Leí Orçamentária do Município de Parintins, concernente ao exercício financeiro de
2001.
Art. 2° - A Lei Orçamentária Anual obedecerá ao disposto na Lei Orgânica do
Município de Parintins e às Leis superiores vigentes, e compreenderá:
I. O Orçamento Fisca! referente ao Município, seus órgãos e entidades da
Administração direta;
II. O Orçamento das entidades autárquicas e fundações institucionais e mantidas
pelo município.
Art_ 3° - As estimativas entre o montante das receitas e despesas guardarão 0
equilíbrio e seus valores serão estimados em moeda corrente, segundo os preços vigentes no mês
de setembro do exercício, acrescido da estimativa da correção monetária {INPC) .
Art. 4° - Os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais compreenderão:
I. O programa de trabalho e demonstrativo de despesas por natureza de cada
órgão, de acordo com a Lei Federal vigente;
II. O demonstrativo da receita por órgão, de acordo com a fonte e origem de
recursos.
Art. 5° - A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo será
composta de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei Orçamentária;
III. Tabelas explicativas, nas quais, além das estimativas da receita e despesas,
constarão em colunas distintas para fins de comparação:
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a) a receita nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a
proposta;
b) a receita prevista para a exercício em que se elabora a proposta;
c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) a despesa executada nos últimos trës exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta;
e) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
f) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
g) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV. Relação dos projetos e atividades, com sua descrição e codificação;
V. Anexos, com detalhamento da receita e despesa;
VI. Relação nominal de todos os servidores ou empregados públicos, com
respectivo cargo, emprego ou função e a correspondente remuneração total de cada um,
constantes da folha de pagamento mês de agosto de 2000, por órgão, entidade autárquicas e
fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 6° - A Lei Orçamentária conterá, específica e obrigatoriamente, na definição
de despesas, as vinculaçôes dispostas na Lei Orgãnica do Município.
Art. 7° -Nenhuma operação de crédito por antecipação de receita será contratada:
I. Se não se destinar à cobertura de despesas de custeia da necessidade
eminente, e cujo adiamento caracterizar prejuízo para a administração pública;
II. Se não destinar à cobertura à complementação emergencial do fluxo de caixa
decorrente de variações sazonais na arrecadação.
Art. 8° - Os Programas a serem desenvolvidos no Orçamento de 2001 serão
objeto de avaliação bimestral, para adequação e correção dos custos, objetivando a melhor
consecução das metas.
Art. 9° - Os projetos em fase de execução; desde que reavaliados à luz das
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
Art. 10° -Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, construção e
locação de imóveis residenciais, bem coma; aquelas destinadas à aquisição de mobiliário ou
equipamentos para unidades residenciais de representação funcional.
Art. 11° -Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes
de recursos.
Art. 12 -Nas despesas com pessoal e encargos sociais deverá ser observado 0
limite previsto na Constituição Federal, e nas Leis Complementares, não podendo ser ultrapassado
o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento)' da Receita Corrente Líquida, conforme preceitua
a Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 13 -Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações,
despesas classificadas como Investimento em Regime de Execução Especial, ressalvados aos
casos de calamidade pública e situação de emergência, constante na rubrica "Reserva de
Contingência".
Art. 14 - Nenhuma despesa financiada com recursos de convênios ou de
operações de crédito poderá ser realizada ou contratada sem que exista a garantia de captação de
~ LEI COMPLEMENTAR N~101, DE 04 DE MAIO DE 2000...Art 19, Alínea III; Art. 20, Alines ID.
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tais recursos através da celebração dos respectivos convënios ou contratos e a conseqüente
liberação dos recursos.
Art. 15 - Para o Orçamento de 2001 não haverá renuncia fiscal, sendo todos os
tributos arrecadados obedecendo a tabela de parâmetros corrigida.
segmento:
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAGÃO MUNICIPAL
Art. 16 - O Município executará com prioridade as seguintes ações, delineadas por
I. Administração:
a) atualização permanente do quadro de servidores;
b) dotação para pagamentos de precatórios;
c) recuperação e modernização do arquivo municipal;
d) modernização dos mecanismos de controle das seguintes atividades: pessoal,
material, patrimõnio e protocolo;
e} apoio administrativo aos órgãos, através da centralização na aquisição de
materiais de consumo;
f) capacitação dos recursos humanos disponíveis;
g) implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais;
h) elaboração e posterior envia à Câmara Municipal do Plano Diretor do Município.
i) implantação do Almoxarifado Central.
j) modernização e adequação do serviço de segurança pública municipal.
II. Finanças:
a) agilização na cobrança da dívida ativa;
b) manutenção e ampliação do cadastro imobiliário;
c} aperfeiçoamento dos processos de arrecadação municipal, através da
modernização de controle informatizado;
d) capacitação de recursos humanos nas áreas de fiscalização e tributação;
e) controle de despesas, priorizando processos já iniciados;
f) implantação do controle de contratos e convênios.
III. Educação:
a) reciclagem do corpo docente municipal;
b) manutenção e expansão da pré -escola;
c) construção e manutenção de creches;
d) manutenção do ensino fundamental;
e) manutenção e apoio ao ensino médio;
f} manutenção e apoio ao ensino de 3° grau;
g) manutenção e apoio à educação de adultos;
h) manutenção e apoio à educação especial;
i) apoio a educação especial;
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j) apoio a educação física e ao desporto;
k} assistência aos educandos;
I) apoio ao ensino profissionalizante;
m) manutenção da rede física escolar, urbana e rural;
n) apoio à especialização do Servidor da Educação;
o) manutenção e incremento da merenda escolar;
p) implantação do programa de hortas escolares;
q) construção e manutenção de quadras esportivas;
r} funcionamento adequado da Secretaria Municipal de Educação.
s) funcionamento do Conselho Municípal de Alimentação Escolar;
t) funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensíno do Magistério;
u) manutenção do Fundo de Garantia de Renda Mínima;
v) construção de prédios escolares;
w) manutenção e ampliação do transporte escolar;
IV. Produção e Abastecimento:
a) construção e equipamento de mercados e feiras;
b) conservação e melhoria de mercados e Feiras;
c) apoio a assistência técnica e extensão rural;
d) apoio a simpósios, seminários e cursos de treinamento que visem o
desenvolvimento rural;
e) manutenção de novo abatedouro frigorífico;
f) aquisição de transporte para produção rural;
g) apoio ao programa de hortas comunitárias
h) fomento a produção;
i) apoio ao Núcleo Experimental de Desenvolvimento Sustentável;
j) apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
lazer.
V. Esporte, Cultura e Lazer:
a} construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins;
b) conclusão da Casa da Cultura;
c) implantação de Museu Municipal;
d) apoio ao Festival Folclórico;
e} organização e defesa do patnmõnio histórico;
f) estímulo ao desenvolvimento artístico -cultural;
g) funcionamento da Biblioteca e Pinacoteca Pública;
h) apoio aos jogos escolares;
i) apoio a atividades voltadas ao desenvolvimento de práticas esportivas e de
j) construção de quadras poliesportivas;
k) criação e implantação do parque da cidade no Itaúna;
I) apoio a manifestações folclóricas e culturais;
m) criação e implantação do parque eco —turístico do Uaicurapá;
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VI. Turismo:
a) Apoio ao turismo rural;
b) desenvolver ações voltadas à capacitação de recursos humanos para o
atendimento turístico;
c) fomentar o desenvolvimento de infra -estrutura turística.
d) Apoio ao funcionamento dos parques municipais;
e} Implantação do calendário turístico;
f) apoio a empreendimentos turísticos;
g) criação e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo;
VII. Meio Ambiente:
a} Aquisição de unidade de reciclagem de lixo;
b) recuperação de áreas degradadas no perímetro urbano;
c) treinamento de pessoal para coordenação e extensão de programa de
educação ambiental;
d) zoneamento das áreas destinadas à preservação ambiental;
e) desenvolvimento de ações para reciclagem e destinação de resíduos sólidos
urbanos.
f} regulamentação e conservação das bacias hidrográficas da Francesa,
Macurany, Parananema, Aninga e Macurícanã (parte do Município);
VIII. Transportes:
a) recuperação da rampa do Mercado Municipal;
b} recuperação das escadarias localizadas à frente da cidade de Parintins;
c) abertura de estradas vicinais conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal;
d} recuperação e manutenção das estradas vicinais do Município;
e} capeamento asfáltico das vias dentro do perímetro urbano das cidade;
f) capeamento asfáltico das vias que ligam a cidade de Parintins às comunidades
do Aninga, Parananema e Macurany.
g) criação e implantação do Plano Diretor da cidade de Parintins;
h) capeamento asfáltico das agrovilas de Mocambo e Cabury;
i) apoio à modernização e ampliação do porto de Parintins;
j) manutenção do aeroporto "Júlio Belém";
IX. Energia
a) implantação de programa de utilização de energia alternativa nas comunidades
rurais.
b) apoio à renovação do parque energético da cidade de Parintins, e/ou apoio a
adoção de implantação da linha de transmissão de energia de Tucuruí;
c) ampliação da rede elétrica para as comunidades de Aninga, Parananema
Macurany;
d) aquisição de grupos geradores para comunidades rurais.
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X. Assisténcia Social:
a) assistência social geral, nas zonas urbanas e rurais;
b) assistëncia social ao menor;
c) assistência social ao idoso;
d) assistência social à mulher;
e) assistência social comunitária
f} funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
g) funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social;
h) implantação e manutenção do Conselho Tutelar;
i) assistência e capacitação profissional deficiente;
j) funcionamento da Casa do Pequeno Trabalhador;
k) funcionamento do programa de cidadania com expedição de documentos
(Identidade, CPF, Certidão de Nascimento)_
I) apoio ao programa de hortas comunitárias;
Xl. Saúde:
a} funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
b) implantação, recuperação e funcionamento, de postos de primeiros socorros
nas comunidades rurais;
c) reforma do Hospital Municipal "Dr. Jofre de Matos Cohen";
d} recuperação e reativação de postos de saúde;
e} implantação de centro médico no bairro do Itaúna;
f) dotar os postos de saúde com medicamentos básicos e de primeiros socorros;
g) treinamento de Agentes de Saúde;
h) capacitação e treinamentos de recursos humanos;
i) combate de doenças sexualmente transmissíveis;
j) controle e combate de doenças epidemiológicas;
k) manutenção e ampliação da vigilância sanitária;
I) combate a zoonoses;
m) criação e implantação da Farmácia do Povo no Hospital Municipal "Dr. Jofre de
Matos Cohen".
XII. Obras e Saneamento:
a) recuperação da Baixa do São José;
b) melhoria da infra -estrutura dos bairros;
c) urbanização das áreas periféricas da cidade;
d) ampliação e melhoramento da malha viária urbana;
e) construção de poços artesianas na zona rural e urbana;
f} saneamento da Lagoa da Francesa;
g) saneamento de áreas alagadiças da cidade;
h) ampliação da rede de distribuição de água;
í) construção de meio - fio e de sarjetas ao longo das vias públicas;
j) urbanização dos conjuntos habitacionais;
k) estreita observância do Código de Obras e de Posturas do Município;
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PR(X'í'R:1D(?RI:A
I) implantação da usina de reciclagem de lixo;
m) ampliação da rede de esgotos;
n) recuperação e ampliação do muro de arrimo localizado à frente da cidade;
o) construção de casas populares.
XIII. INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) manutenção e ampliação do Distrito Agro-Industrial de Parintins
b) manutenção do Conselho Executivo do Distrito Agro-Industrial
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - O Orçamento do Poder Legislativo não poderá comprometer mais de oito
por cento (08%}2 do total das receitas do Município, sedo que obrigatoriamente desses recursos
até seis por cento (06%)3 poderão ser usados para pagamento de pessoal incluindo os subsídios
para vereadores.
Art. 18 - Os valores orçamentários poderão ser reajustados por Lei Específica à
medida que isso se torne necessário, por iniciativa do Poder Executívo.
Art. 19 - O Projeto de Lei referente ao orçamento anual será enviado pelo Prefeito
à Cãmara Municipal até o dia 30 de outubro de 2000, de acordo com Art. 4° da Lei complementar n°
06 de 33 de janeiro de 1991.
Art. 20 - A Secretaria de Economia e Finanças, no prazo de quinze dias após a
aprovação da Lei Orçamentária, divulgará os Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD.
Art. 21 -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 22 -Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cordovil, em 21 de dezembro de 2000.
~rancí~cõ d8s Chagas ~ibeiro
Prefeito Municipal de Parintins
em exercício
Z EMENDA CONSITITUCIONAL N° 25, DE 14 DE FEVEREIItO DE 2000
a LEI COMPLEMENTAR N°101, DE 04 DE MAIO DE 2000...Art 19, Alínea III; Art. 20, Alines III.
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