| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pre~eitura Munieipal de .Parintins
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LEI N° 027!2000-PGPMP
PROCURADORIA
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO E EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS.
0 Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Parintins, em
exercício, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada dia 15 de
dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1 ° -Fica aprovado no orçamento do Município de Parintins, para o exercício de 2001
discriminados pelos anexos integrantes desta LEI e que estima a receita e fixa a despesa em
R$15.642.406,00 (QUINZE MILH~JES SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E
SEIS REAIS), a proposta orçamentária do Serviço Aut4nomo de Água e Esgoto de Parintins, que estima a
receita e fixa a despesa em R$1.196.760,00 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E
SETECENTOS E SESSENTA REAIS), e Empresa de Desenvolvimento de Parintins, que estima a receita
e fixa a despesa em R$10,000,00 (DEZ MIL REAIS}.
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras,
inclusive transferências feitas pela União, na forma da legislação em vigor, conforme anexo 01,
obedecendo o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES:
1.1 Receita Tributária R$ 974.949,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 6.982,00
1.3 Receita Industrial R$ 0,00
1.7 Transferências Correntes R$ 12.937.744,00
1.9 Outras Transferências Correntes R$ 335.542,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.255.217,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Alienação de Bens R$ 00,00
2.2 Transferências de Capital R$ 1.387.189,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.387.189,00
TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 15.642.406,00
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ESTADO I~0 A_MAZ~NAS
Prefeitura Nlunïeïpal de Parintins
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PROCUR€~C~C~RiA
Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação
representa a sua composiç㺠de acordo com o seguinte resuma:
1. POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
do anexo 09, que
01 PODER LEGISLATIVO R$ 1.210.192,00
01. Câmara Municipal
02 PODER EXECUTIVO
R$
R$
1.210.192,00
14.432.214,00
01. Gabinete do Prefeito R$ 476.920,00
02. Procuradoria Jurídica R$ 60.440,00
03. Secretaria de Administração R$ 1.520.088,00
04. Secretaria de Planejamento R$ 207.640,00
05. Secretaria de Finanças R$ 1.236.920,00
O6. Secretaria de Educação e Desporto R$ 4.981.564,00
07. Secretaria de Ação Social R$ 322.280,00
08. Secretaria de Saúde e Saneamento R$ 2.520.151,00
09. Secretaria de Cultura R$ 261.700,00
10. Secretaria de Agricultura R$ 485.740,00
11. Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos R$ 1.660.231,00
12. Secretaria de Meio Ambiente R$ 551.240,00
13. Secretaria de Turismo R$ 147.300,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 15.642.406,00
3. POR FUNÇÕES:
01. Legislativa R$ 1.210.192,00
03. Administração e Planeamento R$ 4.515.239,00
04. Agricultura R$ 550.740,00
08. Educação e Cultura R$ 5.338.264,00
09. Energia e Recursos Minerais R$ 45.000,00
~ 10. Habitação e Urbanismo R$ 293.200,00
11. Indústria Comércio e Serviços R$ 197.300,00
13. Saúde e Saneamento R$ 2.923.191,00
15. Assistência e Previdência R$ 539.280,00
16. Transporte R$ 30.000,00
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS R$ 15.642.406,00
Art. 4° - Fica o Poder Executiva autorizado a #ornar as medidas necessárias para
ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
Art. 5° - 0 Poder Executivo sb poderá baixar do Património Municipal, com prévia
autorização legislativa, os bens considerados inservíveis.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 10°I°{DEZ POR CENTO) da receita prevista no Orçamento, sempre
em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal {Lei Complementar n° 101 de 04 de março de 2000).
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ParirrArrrs -.lnrazanas
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ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Parintins
PROCURADORIA
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PARÁGRAFO ÚNICO — Do excesso de arrecadação, excluída as exigências legais,
obrigatoriamente deve o Executivo aplicar os percentuais previstos nos artigos 193 e 198 da Lei Orgãnica
do Município.
Art. 7° - 0 Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da
receita, desde que obedeça ao art. 38 da Lei Complementar n° 101 de 04 de março de 2000, e
instrumentos legais pertinentes.
Art. 8° - 0 Orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo,
até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 9° -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de
1 ° de janeiro de 2001.
Palácio Cordovil, em 21 de dezembro de 2000.
~ranciscõ das Chefias ~Ìbe11"O
Prefeito Municipal de Parintins
em exercício
Pruçu 1:'rlea~rdo Kibeiru n"ZU~l - CEP: 69.1~1-9"U -1'uneiFicr: (I192) ~.~3-18U1.
Pcu•intira.c - : 3etrnzar~.~c