br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 245/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ 
ESTADQ DD A~AZ(~NAS 
Pre~eitura Munieipal de .Parintins 
1 
LEI N° 027!2000-PGPMP 
PROCURADORIA 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS, SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO E EMPRESA DE 
DESENVOLVIMENTO DE PARINTINS PARA 0 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS. 
0 Cidadão FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Parintins, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada dia 15 de 
dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte 
LEI 
Art. 1 ° -Fica aprovado no orçamento do Município de Parintins, para o exercício de 2001 
discriminados pelos anexos integrantes desta LEI e que estima a receita e fixa a despesa em 
R$15.642.406,00 (QUINZE MILH~JES SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E 
SEIS REAIS), a proposta orçamentária do Serviço Aut4nomo de Água e Esgoto de Parintins, que estima a 
receita e fixa a despesa em R$1.196.760,00 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E 
SETECENTOS E SESSENTA REAIS), e Empresa de Desenvolvimento de Parintins, que estima a receita 
e fixa a despesa em R$10,000,00 (DEZ MIL REAIS}. 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras, 
inclusive transferências feitas pela União, na forma da legislação em vigor, conforme anexo 01, 
obedecendo o seguinte desdobramento: 
1. RECEITAS CORRENTES: 
1.1 Receita Tributária R$ 974.949,00 
1.2 Receita Patrimonial R$ 6.982,00 
1.3 Receita Industrial R$ 0,00 
1.7 Transferências Correntes R$ 12.937.744,00 
1.9 Outras Transferências Correntes R$ 335.542,00 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.255.217,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 Alienação de Bens R$ 00,00 
2.2 Transferências de Capital R$ 1.387.189,00 
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.387.189,00 
TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 15.642.406,00 
Pruçu Lc[eruret« Kibeira n`°~0~2 - C.ÈN: US►.fil-.9?© - L or:etFïf.x: ((I.S~2) ~3.3-~8ti1. 
I'cxrìníìn.. - , ínsazancxc 
ESTADO I~0 A_MAZ~NAS 
Prefeitura Nlunïeïpal de Parintins 
2 
PROCUR€~C~C~RiA 
Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação 
representa a sua composiç㺠de acordo com o seguinte resuma: 
1. POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 
do anexo 09, que 
01 PODER LEGISLATIVO R$ 1.210.192,00 
01. Câmara Municipal 
02 PODER EXECUTIVO 
R$ 
R$ 
1.210.192,00 
14.432.214,00 
01. Gabinete do Prefeito R$ 476.920,00 
02. Procuradoria Jurídica R$ 60.440,00 
03. Secretaria de Administração R$ 1.520.088,00 
04. Secretaria de Planejamento R$ 207.640,00 
05. Secretaria de Finanças R$ 1.236.920,00 
O6. Secretaria de Educação e Desporto R$ 4.981.564,00 
07. Secretaria de Ação Social R$ 322.280,00 
08. Secretaria de Saúde e Saneamento R$ 2.520.151,00 
09. Secretaria de Cultura R$ 261.700,00 
10. Secretaria de Agricultura R$ 485.740,00 
11. Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos R$ 1.660.231,00 
12. Secretaria de Meio Ambiente R$ 551.240,00 
13. Secretaria de Turismo R$ 147.300,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 15.642.406,00 
3. POR FUNÇÕES: 
01. Legislativa R$ 1.210.192,00 
03. Administração e Planeamento R$ 4.515.239,00 
04. Agricultura R$ 550.740,00 
08. Educação e Cultura R$ 5.338.264,00 
09. Energia e Recursos Minerais R$ 45.000,00 
~ 10. Habitação e Urbanismo R$ 293.200,00 
11. Indústria Comércio e Serviços R$ 197.300,00 
13. Saúde e Saneamento R$ 2.923.191,00 
15. Assistência e Previdência R$ 539.280,00 
16. Transporte R$ 30.000,00 
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS R$ 15.642.406,00 
Art. 4° - Fica o Poder Executiva autorizado a #ornar as medidas necessárias para 
ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita. 
Art. 5° - 0 Poder Executivo sb poderá baixar do Património Municipal, com prévia 
autorização legislativa, os bens considerados inservíveis. 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária autorizado a abrir 
créditos suplementares até o limite de 10°I°{DEZ POR CENTO) da receita prevista no Orçamento, sempre 
em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal {Lei Complementar n° 101 de 04 de março de 2000). 
Nruç•u L'rluurcla flibeíru rx"?fiil -(.'EP: GR171-'l; U-1-'crt~e/Fux: (Úy1) ~.•.~-I~YÜi. 
ParirrArrrs -.lnrazanas 
~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal de Parintins 
PROCURADORIA 
~ 
PARÁGRAFO ÚNICO — Do excesso de arrecadação, excluída as exigências legais, 
obrigatoriamente deve o Executivo aplicar os percentuais previstos nos artigos 193 e 198 da Lei Orgãnica 
do Município. 
Art. 7° - 0 Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da 
receita, desde que obedeça ao art. 38 da Lei Complementar n° 101 de 04 de março de 2000, e 
instrumentos legais pertinentes. 
Art. 8° - 0 Orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, 
até o dia 31 de dezembro do ano em curso. 
Art. 9° -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 
1 ° de janeiro de 2001. 
Palácio Cordovil, em 21 de dezembro de 2000. 
~ranciscõ das Chefias ~Ìbe11"O 
Prefeito Municipal de Parintins 
em exercício 
Pruçu 1:'rlea~rdo Kibeiru n"ZU~l - CEP: 69.1~1-9"U -1'uneiFicr: (I192) ~.~3-18U1. 
Pcu•intira.c - : 3etrnzar~.~c 

open original →