| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO. 4° DA LEI N° 026/99 —PGPMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ESTADO DO AMAZONAS Prefeitura Municipal. de Parintins LEI N° 028/2000 -PGPMP PROCURADORlA ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO. 4° DA LEI N° 026/99 — PGPMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Cidadão HERALDO FARIAS MATA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais etc. Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada dia 19 de dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1 ° - 0 artigo 4° da Lei n° 026/99-PGPMP, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - No curso da execuçâo orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, duranfe o exercício, Crédito Suplementar e corrigir até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei (Art. 139, 1 e 11 da Leí Orgânica do Município) e nos artigos 7°, inciso 1 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964." Art. 2° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário Palácio Cordovil, 27 de de ,~mbro de 2000. ~ ~ \ H - .Ido Farias Maia PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS í`rzyul,ú'rzztr.iulrihriron _U-i~-ï'1.1'. zi~.ial-9'f1-14tr:e,r~i:rï (l192)533-18í11.