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norma nº 246/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO. 4° DA LEI N° 026/99 —PGPMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
Prefeitura Municipal. de Parintins 
LEI N° 028/2000 -PGPMP 
PROCURADORlA 
ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO. 4° DA LEI N° 026/99 —
PGPMP E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Cidadão HERALDO FARIAS MATA, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso de suas atribuições legais etc. 
Faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada 
dia 19 de dezembro de 2000 — APROVOU e eu SANCIONO a seguinte 
LEI 
Art. 1 ° - 0 artigo 4° da Lei n° 026/99-PGPMP, de 29 de dezembro de 1999, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° - No curso da execuçâo orçamentária, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir, duranfe o exercício, Crédito Suplementar e corrigir até o limite de 40% 
(quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei (Art. 139, 1 e 11 da Leí Orgânica do 
Município) e nos artigos 7°, inciso 1 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964." 
Art. 2° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposição em contrário 
Palácio Cordovil, 27 de de ,~mbro de 2000. 
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H - .Ido Farias Maia 
PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS 
í`rzyul,ú'rzztr.iulrihriron _U-i~-ï'1.1'. zi~.ial-9'f1-14tr:e,r~i:rï (l192)533-18í11. 

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