br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 285/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaConsidera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento de Atividades de Auto-Sustentação das Populações Indígenas - INDASPI, e dá outras providências.
native_id913

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
LEl N° 001J2002-GPMP 
~Yï 
Considera de Utilidade Pública 
o Instituto de Desenvolvimento 
de Atividades de Auto￾Sustentação das Populações 
Indígenas - INDASPI, e dá 
outras providências. 
O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito 
Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no 
art. 66 da Lei Orgãnica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 27 de fevereiro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
LEI 
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública o "Instituto de 
Desenvolvimento de Atividades de Auto-Sustentação das Populações Indígenas 
— INDASPI", instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em 
Manaus, e representação neste Município de Parintins. 
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Cordovil, em Parintins em 08 de março de 2002. 
. • • ~~~onça ves Sobrinho 
Prefeito Municipal de_P- intins 
tcns 
F~rc~feiruia: f'rnça Ertua-Ao Ritrrvu tt"'OSZ - f•'ortrlF'ax: (lí47} 333-1 ëfl7 / ['aréwins- .-t<tii- C'EP.- 69. l ~l -;Q?// 
Procuradorf~ Gerãi 
do Município 
OAB/AM 3116 

open original →