| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento de Atividades de Auto-Sustentação das Populações Indígenas - INDASPI, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEl N° 001J2002-GPMP ~Yï Considera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento de Atividades de AutoSustentação das Populações Indígenas - INDASPI, e dá outras providências. O cidadão ENÉAS DE JESUS GONÇALVES SOBRINHO, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 66 da Lei Orgãnica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 27 de fevereiro de 2002, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública o "Instituto de Desenvolvimento de Atividades de Auto-Sustentação das Populações Indígenas — INDASPI", instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Manaus, e representação neste Município de Parintins. Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -Revogadas as disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins em 08 de março de 2002. . • • ~~~onça ves Sobrinho Prefeito Municipal de_P- intins tcns F~rc~feiruia: f'rnça Ertua-Ao Ritrrvu tt"'OSZ - f•'ortrlF'ax: (lí47} 333-1 ëfl7 / ['aréwins- .-t<tii- C'EP.- 69. l ~l -;Q?// Procuradorf~ Gerãi do Município OAB/AM 3116